No dia 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA ou Ecriad) completou 34 anos. Instituído pela Lei n. 8.069 de 1990, o ECA surgiu após um período de lutas e reivindicações sociais durante a reconstrução da democracia no Brasil, que culminou na promulgação da “Constituição Cidadã” em 1988.
A proteção da criança e do adolescente tem se mostrado, ao longo de décadas, como um tema sensível, pois, conforme prevê a Constituição da República, recai sobre o Estado, a família e a própria sociedade o dever de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo-lhes assegurado, também, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O Estado brasileiro tem fracassado no cumprimento desse dever constitucional, sendo a defasagem na alfabetização uma das falhas mais significativas. Mais da metade das crianças do 2º ano do Ensino Fundamental na rede pública não está alfabetizada no Brasil, conforme divulgado pelo Unicef.
O não enfrentamento adequado da pandemia da Covid-19, por parte do governo federal, agravou o quadro de violações do direito humano à alfabetização, passando a exigir ações direcionadas à recuperação dessa defasagem no aprendizado dos estudantes.
Registre-se que a violação desse direito humano acentua as disparidades socioeconômicas e regionais, exigindo prioridade política, no sentido de que a ampliação das desigualdades no campo educacional provoca perdas que vão repercutir por décadas na vida das crianças e da sociedade como um todo.
Somente a partir de 2023, com chegada de um governo sensível ao problema, começam a ser implementadas políticas, programas e ações que visam o fortalecimento da educação no país, a exemplo do “Compromisso Nacional Criança Alfabetizada”, que prevê a garantia do direito à alfabetização das crianças brasileiras, mediante a cooperação entre a União, estados e municípios.
Essa política está baseada na compreensão de que o controle social é indispensável para a concretização da gestão democrática do ensino público. Necessário registar que o país falhou no seu planejamento educacional e mais de 50% das 20 metas do Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024) não foram cumpridas, sobretudo no que tange à erradicação do analfabetismo.
Considerando esse cenário, o país terá dificuldades para alcançar as metas previstas no Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) 4 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que versa sobre assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas as pessoas.
Além disso, a exploração sexual de menores é alarmante. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 320 crianças e adolescentes são explorados sexualmente no Brasil a cada 24 horas, mas apenas 7 em cada 100 casos são denunciados. A maioria das vítimas é composta por meninas negras.
Em consulta ao Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, verifica-se que, somente neste ano de 2024, já foram registradas mais de 145 mil denúncias a violações de direitos humanos desse grupo vulnerável que engloba crianças e adolescentes, cujo cenário da violação preponderante é a casa em que reside a vítima e o suspeito.
As violações aos direitos das crianças e adolescentes são muitas e diversas. São muitas as infâncias roubadas pelo trabalho infantil, quadro agravado pela pobreza e pela fome. Somente no ano de 2022, o país tinha 1,9 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos de idade nessa situação.
Apesar do reconhecido avanço social na proteção de direitos humanos fundamentais de crianças e adolescentes, e da base sólida do ECA no auge dos seus 34 anos, é necessário que, enquanto sociedade, reivindiquemos o fortalecimento de instituições e de espaços públicos de discussão política, assim como o exercício do controle social das políticas públicas e não permitindo retrocessos que afetem, mais severamente, os vulneráveis.
De igual forma, é necessário lutar para que os Direitos Humanos tão duramente conquistados não sejam minorados em razão de interesses privados e desconectados do que a Constituição e o ECA nos legaram, qual seja, é preciso “velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
Com coautoria de Andreia Carvalho, advogada e doutoranda em Direito da FDV