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Brasil

Conitec e kit Covid: entre a ciência e a política, a vergonha nacional

Votação para aprovação ou desaprovação do kit Covid ficou em 6x6, um resultado que pode ser considerado um ultraje, uma injúria sem precedentes à ciência e à inteligência nacional

Publicado em 26 de Outubro de 2021 às 02:00

Públicado em 

26 out 2021 às 02:00
Elda Bussinguer

Colunista

Elda Bussinguer

elda.cab@gmail.com

Não há dados que sustentem o uso do remédio da ivermectina contra a Covid-19, diz a farmacêutica Merck
Votaram a favor do kit Covid cinco secretarias do Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina Crédito: Guto Carvalho/MyPhoto Press/Folhapress
A profunda crise ética na qual estamos mergulhados nos permitiu chegar ao resultado de 6x6 na votação ocorrida no último dia 21 de outubro na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde ( Conitec), órgão consultivo do Ministério da Saúde para incorporação de novas tecnologias ao SUS, na qual estava em análise o documento que poderia levar a aprovação ou desaprovação do kit Covid.
O resultado pode ser considerado um ultraje, uma injúria sem precedentes à ciência e à inteligência nacional. Uma vergonha internacional. O Brasil mais uma vez sustentando-se no seu lugar de pária, atraindo a si o desprezo, a indignação e a repulsa, por parte de todos aqueles que se preocupam com a vida e a saúde das pessoas e com a moralidade das decisões públicas.
Mas não há que se falar em surpresa. O resultado da votação apenas confirma o processo de desinstitucionalização que vive o país e que parece ter capturado e acorrentado não apenas indivíduos isoladamente, mas instituições em geral.
Até mesmo aquelas que, por “dever de ofício” e por sua natureza estariam vinculadas radicalmente a critérios técnicos, como é o caso da Conitec, não tendo em razão disso limites largos de discricionariedade, se deixaram apequenar e ridicularizar sem ter como esconder a subserviência absoluta aos desejos do ocupante da cadeira de presidente.
A Conitec, criada em 2011 por meio da lei nº 12.401, tem como objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde no SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.  Surge como estratégia de gestão para agilizar e dar transparência ao processo de incorporação tecnológica ao SUS, tendo em vista as permanentes críticas até então existentes, especialmente considerando a demora e a politização das decisões que, muitas vezes, não obedeciam a critérios técnicos de eficiência, eficácia, acurácia, efetividade e segurança tecnológica dos produtos incorporados.
A questão da avaliação dos aspectos econômicos relacionados à incorporação também devem ser objeto da análise da comissão, considerando a relação custo benefício com outros produtos já existentes. Entretanto, sempre, e em qualquer situação, o critério essencial para a tomada de decisão está necessariamente vinculado à comprovação da eficácia do medicamento, o que, nesse caso, já estava definido previamente, qual seja a inexistência de evidência científica que justificasse a simples consulta à Conitec.
A cooptação de homens e instituições ao projeto de desprezo à vida e de concentração de poder absoluto nas mãos do ditador ignorante e enlouquecido que ocupa a presidência e que levou milhares de pessoas à morte ou às sequelas da Covid, segue seu projeto vitorioso de desmonte de instituições e de crença no Estado como guardião da segurança e dos direitos dos cidadãos. A fidelidade ao presidente é absoluta, por parte de alguns, chegando ao limite de abrirem mão de sua própria credibilidade, dignidade e honra.
Votaram a favor do kit Covid cinco secretarias do Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina, que, mais uma vez, empresta sua credibilidade, hoje totalmente abalada, diga-se de passagem, para atender aos interesses do presidente da República, ainda que consciente da ineficácia e da existência de comprovação dos riscos desses medicamentos à saúde humana.
O representante da Anvisa, que poderia ter desempatado a votação, já que manifestou-se em sentido contrário à aprovação do kit durante a reunião, parece não ter compreendido o momento histórico do qual participava e o caráter totalmente desprovido de confiabilidade daqueles que conduziam a reunião. A justificativa de ter se ausentado por necessidade de viagem durante o processo de votação é de uma “ingenuidade” absoluta, incompatível com a grandeza do cargo e, principalmente, da dimensão do problema que estava em votação.
A viagem poderia ter sido adiada, ou não agendada, considerando a dimensão do problema que estava em debate. Todos que estão acostumados a esse tipo de reunião conhecem as regras do jogo, que não estão escritas, mas que estão aceitas: tacitamente, qual seja, há horário definido para o começo das reuniões, mas nunca horário para término. Não há justificativa para a desídia da Anvisa.
Quanto ao representante do Conselho Federal de Medicina, nenhuma surpresa pode ser aventada. As evidências indicam que os médicos estão representados por figuras que estão com sua credibilidade científica profundamente abalada e sua confiabilidade ética absolutamente esfacelada.
A seguirmos no ritmo atual, não precisaremos mais de comissões consultivas, assessoras ou deliberativas nos ministérios ou na presidência da República. Basta conhecer os desejos ou interesses do rei para que as decisões sejam tomadas, independente de reuniões, debates acalorados, artigos científicos ou pareceres técnicos.
A Conitec afrontou a ciência, os cientistas e a todos os brasileiros que dela esperavam a grandeza dos valores éticos e dos valores originados dos preceitos sustentados no saber científico para a tomada de decisões. Ainda que a consulta popular possa se mostrar contrária à incorporação do kit Covid, em uma lucidez não necessariamente exigida dos cidadãos em geral, o indecoroso empate da votação já terá evidenciado os riscos da manutenção do atual governo no comando da pandemia e da nação.

Elda Bussinguer

Pos-doutora em Saude Coletiva (UFRJ), doutora em Bioetica (UnB), mestre em Direito (FDV) e professora universitaria

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