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Brasil

O que determina que uma política pública de saúde está certa?

É preciso lembrar das palavras de Sérgio Arouca na abertura da VIII Conferência Nacional de Saúde em 1986: “Democracia é saúde”. As pessoas participam no processo de construção

Publicado em 16 de Janeiro de 2024 às 01:30

Públicado em 

16 jan 2024 às 01:30
Elda Bussinguer

Colunista

Elda Bussinguer

elda.cab@gmail.com

Artigo escrito com coautoria de Henderson Fürst, advogado especialista em Bioética/Biodireito
Qual é a saúde que é determinada pela Constituição Federal, quando fala que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado? Pode ser qualquer procedimento que a Presidência da República considere como saudável? Ou ainda um consenso decorrente de pesquisa indicando que maioria de uma das carreiras de profissionais da saúde entendem como sendo o adequado?
Não são perguntas meramente teóricas ou filosóficas – ainda mais em se tratando de Brasil. Apenas considerando a história recente, a fabricação e dispensação de fosfoetanolamina sintética (a “pílula do câncer”) no SUS foi aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada pela então presidente Dilma, resultando na Lei 13.269/2016 – vale enfatizar que a tal pílula não possuía qualquer evidência científica de ser eficaz no tratamento do câncer e também segura aos pacientes.
Também é impossível nos esquecermos da campanha aberta feita pelo então presidente da República Jair Bolsonaro pelo uso de medicamentos sem eficácia comprovada para o tratamento de Covid-19 durante a pandemia, em especial a cloroquina.
Além de ser uma questão de saúde pública, as duas situações foram parar no Supremo Tribunal Federal – ADIs 5.501 e 6.421, respectivamente. Ou seja, questões de ciências sanitárias foram apreciadas pela nossa Corte Constitucional, valendo-se de técnicas jurídicas, quanto a sua constitucionalidade.
Apenas esses dois casos são suficientes para chamarmos a atenção ao debate proposto: o que é necessário em uma política pública que promova o direito fundamental a saúde?
Por um lado, é preciso lembrar das palavras de Sérgio Arouca na abertura da VIII Conferência Nacional de Saúde em 1986: “Democracia é saúde”. As pessoas participam no processo de construção da saúde, dizem o que pensam sobre saúde, definem historicamente o que é saúde em conformidade com o seu desenvolvimento.
Um exemplo disso é longa luta pelos direitos civis que levou à despatologização do comportamento homoafetivo 1990, quando a OMS reconheceu não se tratar de um comportamento patológico ao publicar a 10.ª edição do CID.
Sistema Único de Saúde (SUS)
Sistema Único de Saúde (SUS) Crédito: Marcello Casal | Arquivo | Agência Brasil
Por outro lado, é preciso considerar que saúde sem ciência é qualquer outra coisa menos saúde, e a história da medicina deixa isso mutio claro. Muito embora a medicina ocidental nasça quando Hipócrates confronta o conhecimento disponível com a filosofia grega antiga, possibilitando uma consciência metódica de si mesma, a história que se desenvolveu após isso é repleta de práticas que, por vezes, em pouco se diferenciava das práticas populares de cura e magia.
É o caso do Brasil colonial, em que conviviam influenciando-se entre si as práticas de cura dos povos originários, dos povos africanos escravizados e também dos povos europeus. Figuras como curandeiros, sangradores e cirurgiões-barbeiros eram populares, especialmente quanto mais se distanciavam da região litorânea.
Foi com o surgimento das faculdades de medicina em Salvador e Rio de Janeiro, bem como o surgimento de uma narrativa estatal de cuidados em saúde e das profissões de saúde que se passou a vivenciar uma regulação sanitária que origina aquela que temos hoje em dia.
As ciências da saúde, por sua vez, vivenciaram uma grande transformação após os anos 1970, quando passaram pensar qual a melhor forma de abordar a saúde de uma população com a maior eficácia possível, menor custos e, assim, a maior abrangência. Trata-se do motivimento que passou a ser conhecido como Saúde Baseada em Evidências (SBE).
Como há diversas forças de evidência, a SBE organiza as evidências na forma de uma pirâmide com 5 faixas de força, sendo o topo as evidências mais confiáveis, que apresentam maior e, a base, as menos confiáveis.
A opinião de especialistas, por exemplo, é uma evidência considerada frágil, pois é limitada ao espaço amostral de sua experiência, esforços de estudos e vieses cognitivos. A mais forte, por sua vez, seriam as evidências que decorrem de revisões sistemáticas.
No Brasil, para que um tratamento ou uma vacina seja incorporada pelo SUS, é preciso que ocorra um processo administrativo no âmbito do Ministério da Saúde, devendo-se considerar (1) “as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso” (art. 19-Q, § 2º, I, da Lei nº 8.080/1990), e (2) “avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível” (art. 19-Q, § 2º, II, da Lei nº 8.080/1990).
Dessa forma, não existe vacina que tenha sido registrada e aprovada pela Anvisa e incorporada pelo Programa Nacional de Vacinação que não tenha sido avaliada por diversos órgãos distintos do sistema de saúde brasileiro, em especial avaliando a qualidade das evidências produzidas de que se trata de um mecanismo de saúde que, à luz do melhor conhecimento científico disponível, tenha eficácia, segurança e efetividade verificada.
Quando o ordenamento jurídico fala em evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento, ele se refere às melhores evidências, que decorrem de revisão sistemática/meta-análise. Também é esta a lógica na avaliação realizada pela Anvisa, como se pode observar da RDC 753/2022.
Temos um sistema de saúde que é pautado pela ciência. Por isso é que chamou a atenção dos jornais brasileiros a realização de uma pesquisa sobre a opinião que profissionais de medicina teriam sobre a obrigatoriedade da vacinação infantil para Covid-19, realizado por seu conselho profissional. Trata-se da produção de uma evidência que, além de ser fraca e de nada servir para pautar políticas públicas de saúde, também vai endossar um dos maiores problemas globais de saúde pública: a recusa vacinal.
Democracia é saúde. Ter opinião também é democracia. Mas, ao opinar sobre saúde, é preciso também primarmos pelo melhor conhecimetno científico disponível.

Elda Bussinguer

Pos-doutora em Saude Coletiva (UFRJ), doutora em Bioetica (UnB), mestre em Direito (FDV) e professora universitaria

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