Recebemos com surpresa, tristeza e indignação a decisão liminar do ministro Luiz Roberto Barroso suspendendo os efeitos da Lei nº 14.434/2022 que fixa o piso salarial da enfermagem.
Nesta segunda-feira (5), o piso de R$ 4.750,00 para enfermeiras da rede pública e privada deveria ter sido pago pela primeira vez, não fosse a decisão do ministro. Esse valor serve de referência para o cálculo do piso de técnicos de enfermagem (70%) e de auxiliares de enfermagem e parteiras (50%).
A decisão do ministro Barroso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços é, no mínimo, irrazoável.
Justificá-la sob o argumento de que seria necessária a suspensão de aplicabilidade da lei até que sejam esclarecidos os seus impactos sobre a situação financeira de Estados e municípios, a empregabilidade e a qualidade dos serviços de saúde é mero exercício falacioso.
MINISTRO ADMIRADO
Minha admiração pelo ministro Barroso sempre foi conhecida por todos os meus alunos e por todos aqueles com quem compartilho acerca da importância de termos acadêmicos, pesquisadores e intelectuais comprometidos com os Direitos e Garantias Fundamentais fazendo parte de nossa corte suprema.
Hoje, com tristeza, debruçando-me sobre a decisão cautelar na qual o ministro faz uma clara opção, em sentido diametralmente oposto à defesa dos Direitos Fundamentais das enfermeiras, me perguntei, o que foi feito desse grande e admirável constitucionalista brasileiro.
Cumpre registrar que Barroso, como professor da UERJ, doutrinador respeitado, influenciou positivamente toda uma geração de juristas brasileiros na virada para um novo constitucionalismo de matriz principiológica, que se reposicionava diante de um positivismo jurídico, que, apesar de sua importância para o Direito, produziu enormes injustiças.
Foi muito difícil para mim, diante da admiração que nutro por ele, ler sua frágil e claramente tendenciosa argumentação em desfavor da enfermagem e em favor do mercado de saúde.
DÉCADAS DE LUTA
Depois de décadas de luta por reconhecimento e salários justos a enfermagem viu, pela primeira vez, sua luta ser visibilizada, seu trabalho reconhecido e a oportunidade de vivenciar um trabalho decente se descortinar com a promulgação da lei que estabeleceu um piso salarial para a categoria.
Barroso sucumbiu aos argumentos do mercado de saúde sem avaliar de fato as incoerências e inconsistências de sua linha argumentativa. Os três fundamentos utilizados pelo ministro na decisão podem ser facilmente refutados.
Os argumentos do ministro: 1º “a situação financeira dos Estados e municípios em razão dos riscos para sua solvabilidade”, 2º “a empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa”, 3º “a qualidade dos serviços de saúde pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos”. O que aparentemente pode parecer cuidado para com a sustentabilidade e efetivação da norma é, na realidade, frágil fundamento a procrastinar a sua aplicação.
É claro que o impacto econômico de qualquer normativa deve ser avaliado e isso já foi feito pelo parlamento e pelo executivo. Ainda que por interesses eleitorais e não de preocupação real com a categoria, o certo é que os custos da implantação do piso salarial foram exaustivamente avaliados.
Não apenas o Estado tem condições de bancar o custo como também o empresariado que, em grande medida, é SUS dependente. Ninguém duvida de que após a aplicação da lei vivenciaremos uma forte pressão sobre o Estado para o reajuste de tabelas de remuneração de serviços prestados pelas empresas prestadoras de serviços ao SUS, mas isso é natural e faz parte do jogo político.
As áreas técnicas dos SUS deverão fazer o exercício de repensar as fontes de onde sairão os recursos para sustentar os custos da concretização do Direito a salários justos e dignos para as enfermeiras.
Todos sabemos que a política de desfinanciamento do SUS precisa ser revista com urgência, inclusive a revisão da Emenda Constitucional n. 95, que retirou bilhões da saúde, provocando uma enorme crise no setor.
A luta pela implantação do piso salarial da enfermagem é justa e ética. Ela enfrenta injustiças históricas e visa corrigir desigualdades de gênero, de raça e de classe. A quase totalidade dos exercentes da enfermagem que prestam um dos serviços mais importantes e necessários na atualidade é originada de classe sociais menos favorecidas, negras, periféricas e mulheres.
A decisão do ministro fere o Direito Fundamental a um trabalho decente, reforçando desigualdades e injustiças.
OUTRAS QUESTÕES
Não sejamos ingênuos. É claro que o problema da decisão do ministro não é uma questão unicamente ligada a relação Capital x Trabalho, o que é fato e não pode ser negado. Outras questões, entretanto, precisam ser consideradas.
O modelo de atenção à saúde, a gestão do sistema e o financiamento do setor saúde precisam ser considerados nessa análise.
Em primeira mão, entretanto, e à guisa de avaliação inicial, é preciso considerar que os lucros do empresariado da saúde, que foram bastante significativos, especialmente na pandemia, poderão suportar sim os custos dessa medida.
Os mais de 5 mil municípios brasileiros, incapazes em sua maioria de sustentar a decisão, precisarão receber os devidos aportes do governo federal e isso também faz parte do jogo político que reservou para o próximo ano R$ 19,4 bilhões em emendas do orçamento secreto, sem qualquer preocupação com a sustentabilidade da medida.
O certo é que a decisão do ministro Barroso precisa ser revista imediatamente a fim de que uma injustiça histórica seja corrigida.