Com assombro, tristeza e vergonha, assistimos aos noticiários do final de semana descortinarem a embaraçosa informação, vinda sob a forma de denúncia feita por parte de pesquisadores brasileiros, dos mais respeitados do país, de que o ministro da Saúde, sem a devida autorização, utilizou-se do nome e da credibilidade deles para legitimar um Plano Nacional de Vacinação para Covid-19.
O Plano foi elaborado de forma açodada, sem o detalhamento necessário a um documento dessa natureza que, por sua complexidade e importância, deveria ter sido objeto de estudos aprofundados e nível de detalhamento tal que permitisse aos ministros da Suprema Corte decidir a Arguição de Preceito Fundamental – ADPF nº 756, bem como ser utilizado para atender a mais relevante e esperada medida sanitária que se coloca ao Ministério da Saúde de qualquer país considerando a dimensão da crise e em especial da crise do Estado brasileiro.
O Plano é frágil, imperfeito, tipo dever de casa inacabado, entregue com atraso por estudantes relapsos, sem o burilamento e detalhamento indispensáveis a um documento dessa grandeza, a ser entregue para análise dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Exposta a ferida e descortinada a ignomínia, não há como reparar a desonra, a vileza que agora se mostra em sua face mais obscura. A tentativa de ocultar o ato ilegítimo, criminoso para qualquer cidadão, se agrava na medida em que é cometido por aqueles que deveriam servir de paradigma da moralidade, da legalidade e da eficiência, em especial considerando os cargos que ocupam.
Na falta de uma justificativa minimamente aceitável, admissível jurídica e eticamente, agridem a inteligência média, tentando afirmar que os cientistas que compunham a comissão não tinham por compromisso tomar decisões relativas ao Plano encaminhado ao STF.
Se não tinham, por que o nome deles foi incluído como sendo os responsáveis pela elaboração do Plano?
A palavra em tela nos remete ao ato de produzir algo. Elaborar um documento significa não apenas escrever um texto, realizando o papel de escriba ou emitindo juízo sobre ele. Elaborar um Plano Estratégico, especialmente considerando a complexidade e dimensão deste ao qual nos referimos, traz em si mesmo todos os elementos envolvidos no ato de conceber, construir o pensamento a partir de conhecimentos prévios, utilizando-se de conceitos, teorias, estratégias e compromissos múltiplos, dependentes de saberes complexos que não estão à disposição dos medianamente estudados, não especialistas.
Se a palavra registrada ao final do documento era “elaborado”, como de fato era, não há que se reduzir o sentido do termo. Elabora um Plano aquele que é responsável por sua concepção e por toda a sua sustentabilidade teórica, metodológica e estratégica.
Ao incluir o nome de cerca de 150 cientistas como sendo os responsáveis pela elaboração do Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19, o Ministério da Saúde quis se apropriar indevidamente da credibilidade tanto da ciência quanto das instituições que indicaram esses profissionais, considerando a baixa confiabilidade dos atuais ocupantes dos cargos de gestão da pasta, conhecidos por seu negacionismo e por sua incompetência científica e logística, ainda que detentores, alguns, da fama indevida, agora sabemos, de especialistas em logística.
Ora, se não tinham poder para decidir, por que tiveram seus nomes usados, sem sua prévia autorização, para constarem como responsáveis por um documento de tal magnitude, tendo em vista que iria este servir para a instrução de processo junto ao STF?
A denúncia feita pelos cientistas, representantes que eram das instituições que os indicaram, é demonstrativa da coragem e independência da ciência. Não que ela seja neutra. Pelo contrário, a neutralidade é um mito.
Cientistas tem lado e, de um modo geral, sustentam suas posições tomando como base teorias, sejam elas de cunho sociológico, sejam econômico, sejam de suas áreas afins. Nesse momento tiveram eles coragem de enfrentar o poder constituído para defender aquilo de que mais necessitamos nesse momento, qual seja, um plano de vacinação que de fato atenda às necessidades de preservação da vida e da saúde das pessoas. Defenderam também sua integridade, seus direitos de personalidade e respeito ao seu conhecimento. Não desejam eles compactuar com visões limitadas da ciência, associando seus nomes e emprestando sua credibilidade para sustentar negacionismo e interesses privados.
Não cabe nesse texto elencar as diversas irregularidades, crimes e omissões que têm sido cometidas por esse desgoverno que envergonha a nação e que fomenta a morte de tantos seres humanos, inclusive daqueles que cega, ingênua ou com intenções espúrias, colocaram no mais alto cargo da nação um homem desprovido de qualidades morais, intelectuais e humanitárias.
O que cabe agora é discutir o caso concreto e os crimes nos quais devem ser enquadrados o Presidente da República e o Ministro da Saúde seu subordinado na hierarquia governamental e superior na hierarquia militar.
Utilizar-se indevidamente do nome de alguém que não lhe deu procuração para tal é falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.”
Para tal crime, prevê o Código Penal reclusão de um a cinco anos e multa, se a adulteração for realizada em documento público, o que de fato aconteceu.
Complicada a situação dos ministros da STF. Ignorar a lei, no caso em tela, é evidenciar que nem mesmo a mais alta corte do país respeita a legislação vigente, especialmente se o violador for o presidente da República.
Agir como deveria, poderá representar a instalação de uma crise na República, desencadeando uma convulsão política, agravando o caos e expondo as entranhas da nação.
O que fazer então diante do quadro instalado? Os cientistas de um lado apontando as irregularidades cometidas pelo Ministro da Saúde e do presidente por tabela? Se os cientistas e as instituições que representam estão expondo a veracidade dos fatos, e há fortes evidências nesse sentido que medidas poderiam ser tomadas e quem poderia ou deveria tomá-las?
Em uma primeira visada da legislação, para além da falsidade ideológica, me parece haver clara violação do artigo 11 da Lei nº 8.429/92 , também denominada Lei da Improbidade Administrativa, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos.
O artigo 11 apresenta previsão expressa, que ora transcrevo: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições ...”. Registre-se que o ato cometido tinha clara intenção de ludibriar os ministros do STF amparando o documento apresentado, em uma legitimidade de outros que não foram de fato aqueles que elaboraram o Plano.
O pronunciamento da doutora Ethel Maciel, uma das mais respeitadas epidemiologistas do país, com reconhecimento internacional, é de que o Plano não foi apresentado a eles. Não foram sequer consultados sobre sua autorização para terem seus nomes incluídos no documento. Uso indevido do nome é crime e exige reparação.
Devem os cientistas que tiveram seus nomes utilizados sem prévia autorização, bem como as instituições que representam, demandar a persecução criminal por parte por parte do Ministério Público Federal, caso o STF não o faça considerando seu dever de ofício.
Representar o Ministro da Saúde, dando ciência ao presidente Bolsonaro, que também deverá ser representado, ao Ministério Público Federal, ao Supremo Tribunal Federal, à Comissão de Ética, por violação pública da moralidade administrativa, é dever dos cientistas e das instituições que os indicaram.
Não basta encaminhar novo documento no qual não conste mais o nome dos cientistas denunciantes, como sugeriram ingenuamente alguns. Necessário investigar o crime, doloso em essência, já que não há que se falar apenas em incompetência dos responsáveis.
Havia ali uma clara intencionalidade de enganar, obtendo-se vantagens com a credibilidade daqueles que dominam o conhecimento necessário à elaboração do Plano e que vêm sendo sistematicamente desrespeitados, desvalorizados, desacreditados, desabonados por críticas desqualificadoras das ciências e dos cientistas.
A figura do Amicus Curie, importante instituto do Direito Brasileiro, talvez seja um caminho a ser pensado por tantas instituições que se encontram preocupadas com os destinos da nação, no que respeita, nesse momento, ao Plano Nacional de Vacinação contra a Covid 19. Atuar como amigo da corte nos processos já em andamento pode ser uma alternativa viável e de mobilização das instituições.
No caso em tela, denunciar o Ministro da Saúde e representá-lo, bem como ao presidente da República é dever dos cientistas que tiveram seus nomes utilizados sem autorização e para fins de enganar os Ministros do Supremo Tribunal Federal e da sociedade como um todo.