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Caso Mariana Ferrer

Quando o sistema judicial viola o Direito, a ética, a moral e os bons costumes

A estratégia de desacreditar a palavra da vítima, expondo seu comportamento, como se fosse permitida a interdição dos corpos femininos, é antiga e já superada pelo Direito pátrio

Publicado em 09 de Novembro de 2020 às 09:54

Públicado em 

09 nov 2020 às 09:54
Elda Bussinguer

Colunista

Elda Bussinguer

elda.cab@gmail.com

Martelo de juiz
Martelo de juiz Crédito: Pixabay
Mulheres de todo o país foram violentamente atacadas em sua honra, dignidade e direitos na casa onde deveriam ser acolhidas, protegidas, ouvidas e respeitadas. Ainda ecoam, de forma dolorosa e penetrante nos ouvidos de todas as mulheres que tiveram acesso ao vídeo da audiência realizada no julgamento do caso de estupro cometido contra Mariana Ferrer, os impropérios verbais despejados com frieza, selvageria e bestialidade, com clara intenção de coagir a vítima e silenciá-la, pelo advogado Claudio Gastão, que com sua atuação desonra a OAB, provocando vergonha e indignação em todos quantos atuam na defesa da Justiça.
Merece registro que o massacre cometido durante a audiência não teve como ator apenas Claudio Gastão, o advogado que fez uso da palavra e verbalizou todo o seu ódio pelas mulheres, misoginia expressa na sua forma mais pura e cristalina.
Todos que se encontravam presentes naquela sala virtual e que poderiam ter manifestado o seu repúdio e indignação, tomando a única atitude esperada de um homem probo, digno, íntegro e honrado, que seria interromper a violência e fazer calar o violador, impedindo a continuidade do ato de tortura psicológica, moral, foram, de alguma forma, partícipes do que ali estava acontecendo. Nesses casos, a omissão é tão grave quanto a ação.
A estarrecedora cena, ainda que não constituísse uma violência sexual que permitiria ser enquadrada como um caso de estupro, pode sim, por sua gravidade e danos dela decorrentes, ser comparada a um segundo “estupro”.
Teria sido Mariana, agora, vítima de um “estupro” coletivo? Terá ela se sentido violada, desrespeitada, humilhada, perdida, sozinha, sendo abocanhada e dilacerada por lobos ferozes, bestas-feras sem nenhum traço de humanidade a lhes compelir a única ação razoável a ser esperada naquele momento?
Única constrangida e convidada a refletir sobre como deveria agir na audiência, a vítima, em sua condição de absoluta vulnerabilidade diante dos homens ali presentes, viu seu agressor ser tratado com respeito, consideração e de forma digna, como devem ser todos tratados, sejam eles homens ou mulheres, acusados ou vítimas.
A pergunta que precisa ser respondida pelo juiz é por que em vez de oferecer um copo d’água à Mariana não ofereceu a ela a proteção que lhe era devida por parte do Estado que ele, naquele momento, representava.
Por que não suspendeu o ato repreendendo o agressor, lembrando a ele os deveres que lhe são impostos pela ética, pelo direito, pela OAB e até pelos bons costumes?
O que faltou naquele momento não foi apenas um olhar de gênero por parte do juiz, do membro do Ministério Público, do representante da Defensoria Pública ou até do advogado. Seria esperar demais considerando nossa cultura patriarcal e machista. O que faltou naquela sala foi um olhar de humanidade, de alguém que se sente responsável por proteger a qualquer ser humano que estiver sendo agredido e despossuído de sua dignidade.
Insensíveis ao choro daquela mulher, ao qual se denominou perversamente de “choro de crododilo”, permitiram todos, juiz, membro do Ministério Público e até o próprio defensor público, que o advogado extrapolasse do direito de defender seu cliente, trazendo a público elementos que não tinham relação direta com o caso, com o intuito exclusivo de macular a imagem da vítima, desconstituindo sua dignidade, como se ao fazer isso justificassem o direito do agressor de estuprar uma mulher em razão do tipo de roupa que veste, das fotos que tira, ou do comportamento que tem.
Fosse ela, e não era, uma mulher que vendesse o seu corpo ou que tivesse comportamento não enquadrado como socialmente aceitável, ainda que aos homens fosse isso permitido, e estaria ela condicionada a ser estuprada, caso algum homem desejasse utilizar-se de seu corpo para o próprio prazer?
Não é isso que o ordenamento jurídico pátrio prescreve, e o juiz e o membro do Ministério Público, que muito bem o sabiam, deveriam imediatamente ter exigido o silenciamento do advogado, quando este passou a expor a vítima e seu comportamento, sustentando seus argumentos em uma moralidade hipocritamente construída e que nada tinha a ver com o caso em tela.
A estratégia de desacreditar a palavra da vítima, expondo seu comportamento, como se a eles fosse permitida a interdição dos corpos femininos, enquadrando-os nos modelos que mais lhes interessam, é estratégia antiga e já superada pelo Direito pátrio, ainda que permaneça sendo eventual ou sistematicamente praticada, o que poderia ser melhor elucidado em pesquisa conduzida por pesquisadores preocupados com o conhecimento das práticas do direito brasileiro.
Advocacia empobrecida de argumentos jurídicos e rica de impropérios que conspurcam da grandeza da advocacia ressurge em momentos de atraso político e de moralismo exacerbado.
Evandro Lins e Silva, advogado de defesa de Doca Street , playboy que há 4 décadas assassinou Ângela Dinis, tentou fazer isso ao buscar destruir a imagem da vítima, com argumentos morais. Muitos anos se passaram e o sistema de Justiça ainda se vê às voltas com atrasos e violações dessa natureza.
Juiz, membro do Ministério Público e defensor público optaram pelo silêncio, ou por manifestações tão singelas quanto inócuas, quando deveriam, por dever de ofício e por honradez, impedir que uma vítima fosse transformada em ré, acusada pelo simples fato de ser mulher.
No escárnio de um copo d’água oferecido para que pudesse se acalmar se encerra toda a cultura de objetificação do corpo da mulher, que após ser humilhada, pode ser aliviada com um “agrado” para serenar um pouco.
O vídeo que veio a público, e que deveria correr em segredo de justiça, expõe as entranhas de uma sociedade patriarcal e machista, na qual a cultura do estupro é naturalizada, fazendo parte de tal forma do cotidiano, que a aceitamos, constrangidos de pensar na dor que o estuprador, um menino tão bom, filho de “boa família”, pode sofrer na prisão.
Ao escolher as provas para condenar ou inocentar o acusado, o juiz, constituído nesse caldo cultural naturalizante das violações dos corpos das mulheres, ainda que sendo um homem bom, íntegro e justo, opta, não pela análise do conjunto probatório, no qual estão presentes provas materiais da violação, como sêmen e sangue, entre outras, o que se contrapõe à afirmativa mentirosa do acusado de não haver mantido relação sexual com a vítima.
A tese do in dubio pro reo, utilizada para inocentar o acusado em um crime sexual, apesar das fortes evidências que apontavam em sentido contrário, ignora a palavra da vítima e parece aconselhar a todas as mulheres, que vierem a sofrer esse tipo de violência, a se recolherem, de forma a evitar serem expostas, humilhadas e ultrajadas, tal qual o foi Mariana Ferrer, já que praticamente impossível vencer essa barreira que tem se mostrado intransponível.

ESTÍMULO NEGATIVO

As estatísticas apontam que apenas 25 % dos crimes sexuais são denunciados. Situações como as que acabamos de assistir servem como estímulo negativo, inibitório, para que mulheres venha a denunciar seus violadores.
Não me parecem corretas as ilações que tentam denegrir a imagem dos representantes da magistratura, do Ministério Público ou até da Defensoria Pública, justificando suas atitudes com base em supostas negociações com o acusado, reconhecidamente pertencente a classe economicamente privilegiada da sociedade no Estado de Santa Catarina.
Essas deduções, sem qualquer evidencia, injustas na maior parte das vezes, acabam, muitas vez, por invisibilizar uma questão ainda mais grave e que precisa ser apreciada. Homens bons, justos e com históricos muitas vezes respeitáveis podem cometer atrocidades, vendo-se envolvidos em situações que colocam sua história e credibilidade em risco, ofuscados que se encontram em uma cultura que lhes ofusca a capacidade de ver e julgar com igualdade, homens e mulheres, ricos e pobres, negros e brancos.
Pensar o machismo estrutural é uma exigência de nosso estágio civilizatório.
A OAB, a Magistratura, o Ministério Público, e também Defensoria Pública em alguma medida, precisarão agir com isenção, sem espírito de corpo, cônscios de sua grandeza institucional, para reparar o estrago provocado na sociedade pela exposição de seus representantes nessa audiência virtual que se tornou pública e que tanto mal-estar e dor nos causou como sociedade.
A reparação dos erros e do mal provocado a pessoas e instituições é medida salutar e deve ser promovida, não para machucar e diminuir aqueles que erraram, mas para servir de aprendizado, recuperando a crença e a esperança de que é possível mudar uma cultura ainda que fortemente cristalizada em nossa sociedade.

Elda Bussinguer

Pos-doutora em Saude Coletiva (UFRJ), doutora em Bioetica (UnB), mestre em Direito (FDV) e professora universitaria

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