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Pandemia

Usar cloroquina contra coronavírus requer responsabilidade ético-jurídica

Ao emitir o Parecer n° 04 de 2020, o CFM perde suas balizas argumentativas para julgar profissionais que venham a adotar condutas médicas não baseadas em ciência e protocolos validados pela comunidade científica

Publicado em 25 de Maio de 2020 às 05:00

Públicado em 

25 mai 2020 às 05:00
Elda Bussinguer

Colunista

Elda Bussinguer

elda.cab@gmail.com

Cloroquina apresentou resultados promissores em dois estudos preliminares contra o coronavírus, mas ainda não há provas de sua eficácia
Cloroquina Crédito: Jukka Niittymaa/ Pixabay
O Parecer nº4, de 16 de abril de 2020, do Conselho Federal de Medicina, que propõe o uso de cloroquina e hidroxicloroquina aos pacientes com Covid-19, em diferentes condições de saúde, bem como isenta os profissionais médicos de penalidades referentes ao cometimento de infração ética em razão de seu uso, causou espanto e indignação à comunidade científica nacional e internacional.
Esse desalento está sustentado na credibilidade e confiabilidade que a instituição sempre gozou em razão de sua relevância como órgão de classe de uma das categorias profissionais mais importantes da história recente da nação.
Registre-se que esse assombro baseia-se no sentimento e na percepção que povoam o imaginário social de que a mais alta corte dos profissionais da Medicina brasileira sempre estivesse dedicada a orientar a comunidade médica, de tal forma que essa viesse a trilhar pelos caminhos da Justiça, da Ética e da Ciência, com vistas a ficarem protegidos, resguardados e orientados quanto a condutas não adequadas e incompatíveis com a nobreza da profissão, evitando, assim, que pudessem vir a macular a límpida imagem que, a despeito dos reveses, vem se mantendo, de forma justa, ao longo dos séculos.
Contrapondo-se a um histórico de contribuições efetivas ao avanço ético e científico na Medicina e na Saúde, com desdobramentos para toda a sociedade civil, o Conselho Federal de Medicina que inclusive patrocina um dos mais importantes veículos de disseminação da ciência brasileira, a revista "Bioética", decide tomar outra direção, abrindo mão do respeito e da credibilidade que sempre gozou, passando a adotar outras balizas sustentadoras em sua missão institucional.
Do respeito absoluto à ciência, como condição imperativa para a tomada de decisão na conduta médica, o CFM, órgão de fiscalização e controle do exercício profissional, sempre submisso aos princípios bioéticos e jurídicos, abre mão das diretrizes por ele mesmo instituídas e culturalmente disseminadas entre os profissionais médicos, para sustentar uma nova perspectiva, agora baseada não mais em evidências científicas mas em solipsismos e expectativas milagrosas de medicamentos sem comprovação científica.
Ao emitir o Parecer nº 04 de 2020, o CFM perde suas balizas argumentativas para julgar profissionais que venham a adotar condutas médicas não baseadas em ciência e protocolos validados pela comunidade científica.
Por analogia, e por critérios de equidade, não poderá mais condenar profissionais que optem por, no exercício de sua profissão, adotar medicamentos e procedimentos ainda não validados por pesquisas que tenham seguido todos os trâmites de investigação exigidos seja pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), seja pelas sociedades de especialistas, ou, ainda, pelos mais rigorosos institutos de pesquisa nacionais e internacionais.
Não bastassem os riscos decorrentes de seu parecer para a própria categoria médica, colocada agora em condição de sofrer as pressões dos pacientes para prescrever medicamento não validado cientificamente para o uso em Covid-19, ficam os profissionais médicos órfãos de seu órgão de defesa, que os abandona à própria sorte, podendo esses médicos vir a sofrer ações civis e penais, já que, não resguardados juridicamente pelo parecer emitido por seu órgão de classe, que só tem validade para a própria categoria, não tendo força de lei, perante o ordenamento jurídico pátrio.
Não pode haver para um órgão de classe excepcionalidade tal que a autorize a quebrar os limites éticos, científicos e jurídicos, estabelecidos e validados.
Medicamentos off label , ainda que sem qualquer evidência de serem causadores de danos àqueles aos quais foram prescritos, representam riscos à saúde, incompatíveis com sua prescrição, mesmo que por razões humanitárias.
A extensão dos danos desse parecer ainda não foi devidamente avaliada. A quebra de uma história de lutas por validação científica e por ruptura com o senso comum dos médicos nos trará consequências e retrocessos que serão objeto de nossas reflexões no decorrer da história.
Ao servir de sustentáculo e argumentação de validade para os desejos do governo federal, defensor ardoroso e inconsequente da cloroquina e da hidroxicloroquina, tendo por base seu modelo anticiência de governar, o CFM, com o seu parecer, vem emprestar a um governo internacionalmente desacreditado, desmoralizado e desqualificado, sua credibilidade e honradez institucional que precisam ser resguardadas e recuperadas por essa importante categoria e instituição merecedoras de todo o nosso respeito e reconhecimento.
Ao dar a sustentação desejada ao Ministério da Saúde para a emissão de seu Protocolo de Atendimento para a Covid-19, o Conselho Federal de Medicina ignora todas as evidências científicas que apontam para os riscos inerentes ao uso desses medicamentos para a saúde e para a vida daqueles que deles fizerem uso, ampliando e capilarizando o leque das consequências advindas de sua recomendação.
Carece, portanto, o Parecer nº04 de 2020, do Conselho Federal de Medicina, de sustentação científica e ética e, por que não dizer, sustentação jurídica, já que extrapolam os limites de sua competência a regulação e autorização para o uso de medicamentos.
Da mesma forma, responderá o atual governo por seu protocolo que, mesmo sem a devida aposição de assinatura, possui origem conhecida e responsabilidade jurídica a ser devidamente cobrada.

Elda Bussinguer

Pos-doutora em Saude Coletiva (UFRJ), doutora em Bioetica (UnB), mestre em Direito (FDV) e professora universitaria

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