A situação vivenciada na Câmara de Vitória, que acompanhamos pela mídia e pelas redes sociais nos últimos dias, vem causando indignação e revolta. No episódio, a vereadora Camila Valadão é instada a “calar a boca” por um colega vereador que ocupava a tribuna, mas as ofensas têm atingido, na mesma medida, Karla Coser. Cenas que não são uma exclusividade da cidade de Vitória.
As duas vereadoras eleitas têm sido vítimas de ataques sistemáticos de seus colegas, em especial, de forma mais contundente por um deles. Em maior ou menor intensidade, de forma mais velada ou mais explícita, de acordo com a capacidade intelectual e equilíbrio emocional dos violadores, isso acontece todos os dias, em todos os lugares onde mulheres estiverem ocupando lugares que os homens entendem, por direito, serem deles.
Ela é representativa de uma cultura que está capilarizada, naturalizada e, portanto, na estrutura da sociedade brasileira. Atinge mulheres indistintamente, pelo simples fato de serem mulheres.
Quando mais desprovido de qualificadores cognitivos e emocionais for o agressor, mais bruta, rude e hostil pode nos parecer a violência. É preciso, entretanto, considerar que as violências contra as mulheres podem se manifestar de diferentes formas e intensidades, sendo, todas elas, entretanto, reveladoras do mesmo sentimento e perversidade.
O silêncio conivente e conveniente de homens que assistem calados às agressões em público e no privado tentam se solidarizar é, talvez, mais hipócrita e perverso do que aqueles que publicamente manifestam seu ódio e seu desprezo às mulheres.
Por mais que os ataques sejam dirigidos de forma direta às duas vereadoras, o que pode parecer, para alguns, que é uma questão pessoal, eles são demonstrativos da misoginia, aversão e ódio às mulheres, crime tipificado no Código Penal no artigo 147-B.
O artigo em tela se refere a toda conduta que cause dano emocional à mulher, perturbando o seu pleno desenvolvimento, buscando alguma forma de controle de suas ações, seus comportamentos, suas crenças, suas decisões, de forma a degradá-la por meio de ameaças, constrangimentos, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, entre outros que causem prejuízo a sua saúde psicológica e autodeterminação.
Os comportamentos continuados do vereador que, de forma violenta, se dirige à vereadora Camila Valadão com a “ordem” intimidatória para que “cale a boca” se enquadram de maneira límpida nas condutas típicas descritas no artigo do Código Penal que prevê pena de reclusão de 6 (seis) meses a 2 ( dois ) anos e/ou multa.
Discursos e comportamentos misóginos, antes aceitos de forma natural, como parte da cultura, hoje começam a ser questionados e incorporados ao aparato normativo brasileiro. Aqueles que manifestam seu desprezo e objetificação das mulheres por meio de violência física, sexual, patrimonial, psicológica e moral podem ser enquadrados nesse tipo penal.
Preleções políticas carregadas de estereótipos, sexismos e tentativas veladas ou explícitas de subordinação, marginalização e interdição do discurso feminino precisam ser denunciadas e punidas exemplarmente.
Há uma ética pública a ser invocada e cobrada de todos que se arvoram representantes do povo ou do Estado. A liberdade parlamentar não é absoluta e não é justificativa para o cometimento de crimes.
Crimes da natureza do que vem acontecendo na Câmara de Vitória não se enquadram na inviolabilidade parlamentar prevista no inciso VIII do Art. 29 da Constituição da República. As violências cometidas excedem em muito a liberdade parlamentar para a emissão de opiniões.
Silenciar nesse momento é ser conivente e cúmplice dos ataques desferidos. A relação entre os demais parlamentares e as duas vereadoras é assimétrica, colocando as mesmas em situação de vulnerabilidade, ainda que se mantenham corajosas, destemidas e assertivas e venham enfrentando os ataques com galhardia, inteligência e serenidade.
As estratégias de misoginia política, sustentadas no patriarcado, no machismo e no ideal de superioridade masculina, que mantêm as mulheres em posições de submissão, dependência e vassalagem, precisam ser compreendidas por mulheres e homens que lutam por justiça e igualdade.
A representação parlamentar igualitária é condição necessária e urgente para qualquer projeto baseado em igualdade de gênero. Enquanto mulheres permanecerem com acesso limitado aos postos de poder e decisão, continuaremos a assistir ataques dessa natureza, incompatíveis com o decoro parlamentar e a dignidade devida a todos e todas que compartilham a mesma condição de cidadania em uma República que se afirma democrática e justa.
As múltiplas tentativas de inibir, constranger, intimidar e desmoralizar as duas vereadoras da Câmara de Vitória, seja nos ataques explícitos de nível incompatível com a grandeza de representantes do povo, seja no silêncio conivente dos demais, têm como resultado impedir que mulheres cheguem aos lugares que lhes é por direito e por vontade.
Todos os legitimados para impetrar Ação Civil Pública deveriam nesse momento a bem da justiça se movimentar no sentido de impedir a continuidade do cometimento de crimes dessa natureza e de violências que mitigam a dignidade das mulheres.