Desde que vivemos em sociedade, aceitamos e concordamos em viver sob certas regras de ordenamento morais e jurídicas. No contrato social, os bens são protegidos e a pessoa, unindo-se às outras, obedece ao contrato social, conservando a liberdade.
Dessa forma, nossa liberdade individual passa a ser regida por nossa liberdade civil. Segundo Rousseau, o pacto social pode ser definido quando “cada um de nós coloca sua pessoa e sua potência sob a direção suprema da vontade geral”. Dessa forma, por exemplo, minha liberdade de entrar em uma propriedade e viver nela é limitada por leis que garantem ao proprietário o direito de definir as regras de ocupação dessa propriedade, portanto, minha liberdade é limitada.
Assim como quando decido ter a liberdade de dirigir sem carteira de motorista ou habilitação requerida, ou mesmo dirigir com habilitação, mas sem prestar atenção às medidas de segurança, estou sujeito a aplicação da lei, que podem ir da multa à prisão, portanto minha liberdade não pode colocar em risco a vida de outros, ou desobedecer às leis do Estado.
Da mesma forma, em se tratando de saúde pública, existem leis definidas, que ordenam a nossa vida em sociedade. Por exemplo: na saúde animal é preciso garantir que o gado que lhe pertence tenha todos os certificados sanitários definidos pelo Estado, como vacinação, tratamento, entre outros. Mesmo que esses animais sejam movimentados para as mais diversas finalidades, isso precisa ser feito em conformidade com regras e normas sanitárias. Esses ordenamentos servem como forma de impedir a difusão de doenças, garantir o transporte dos animais de modo correto e salvaguardar a economia do Estado. A violação dessas leis é passível de sanções.
Na saúde pública humana é igualmente necessário, quando se trata de doenças transmissíveis, uma limitação da liberdade individual. Esse debate é tão antigo quanto as doenças. Para lembrar alguns episódios, basta lembrarmos da tuberculose e da hanseníase (a lepra). Quando não tínhamos vacinas ou tratamentos, as pessoas acometidas eram afastadas da sociedade. Um exemplo é o atual Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes da Ufes, antigo Sanatório Getúlio Vargas, onde no Espírito Santo eram confinadas as pessoas com tuberculose.
Outro fato, ainda ligado à tuberculose, foi quando, em 1992, a cidade de Nova York notificou 3.811 casos de tuberculose: quase três vezes o número de casos notificados nos 15 anos anteriores. Como parte de uma resposta abrangente, o Departamento de Saúde da cidade ampliou os serviços para pacientes com tuberculose e, em 1993, atualizou o Código Sanitário para permitir ações compulsórias para proteger a saúde pública. O comissário de saúde podia emitir ordens obrigando uma pessoa a ser examinada por suspeita de tuberculose, completar o tratamento, receber tratamento sob observação direta ou ser detida para tratamento. Esses exemplos são fartos na história e constituem regramentos para o controle sanitário nacional e internacional.
Quando se trata de doenças transmissíveis, a liberdade individual deve ser limitada para o bem da sociedade. Uma pessoa tem o direito a não se tratar de uma doença que não é transmissível, mas passa a ser o perigo à sociedade quando viola regras de contenção ou prevenção e tratamento (quando disponíveis) para as doenças que ela pode transmitir para outras pessoas.
Assim, o passaporte vacinal, ou a exigência do comprovante de vacina, tem sido usada desde a campanha bem-sucedida de erradicação da varíola no século passado. Aprendemos que as vacinas, no caso de doenças infecciosas, são o meio de prevenção de adoecimento e óbito. É apenas com o avanço da vacinação que conseguimos com sucesso conter ou chegarmos próximos a eliminação de várias doenças que já dizimaram muitas vidas nos séculos anteriores.
Aprendemos também que, mesmo com baixos números de casos e óbitos de uma doença, o fato de ela ser endêmica e permanecer entre nós, como o sarampo, por exemplo, diminui a cobertura vacinal na população que nasce. Esses recém-nascidos, portanto, estão vulneráveis à infecção e uma brecha para novamente trazer epidemias ou pandemia, pois o vírus ainda circula entre nós. Por isso, é imprescindível mantermos a vacinação até que o mundo elimine esse vírus.
Com a nova doença conhecida por Covid-19, ainda estamos aprendendo muito aspectos da fisiopatologia da doença, mas graças a um esforço fenomenal temos, pela primeira vez na história, uma vacina ainda durante a pandemia. Esse é um feito histórico, que graças à ciência e ao desenvolvimento tecnológico conseguimos criar e produzir em larga escala as vacinas contra essa doença.
Administrar a vacina a um maior número de pessoas é tarefa do controle sanitário. Neste momento, o mundo vacinou 55% da sua população em um ano. A desigualdade do acesso às vacinas em vários países, a falta de estrutura para campanha de vacinação em massa e o espalhamento de desinformação e mentiras foram responsáveis pelo atraso nesse esforço gigantesco para o restabelecimento da saúde global.
Quando aqueles que ocupam cargos políticos falam contra a exigência de comprovante de vacina, demonstram o próprio atestado de incompetência e limitação cognitiva sobre saúde pública, regras sanitárias e direito sanitário.
Logo, a vacinação obrigatória é medida constitucional legal, proporcional e com amparo científico. As medidas indiretas de coerção, como restrição de acesso a lugares e estabelecimentos, inclusive, educacionais, é igualmente amparada no ordenamento jurídico.
Gastar dinheiro público com sessões que aprovem leis inconstitucionais prova que muitos dos eleitos desmerecem e desrespeitam o voto depositado neles. Fatos como esse provam a ignorância em que proponente e votantes estão mergulhados.
Que algumas pessoas pensem e queiram isso por ignorarem os fatos científicos e jurídicos é uma coisa. Outra situação, bem diferente, é que políticos que deveriam estudar e propor ações que obedeçam a Constituição queiram confrontar, sem método, os preceitos científicos. Ciência se faz com dados, não com opinião.
O comprovante vacinal é medida de saúde pública indispensável para a garantia da segurança sanitária e o controle de doenças infecciosas. No caso da Covid-19, é a estratégia de saúde pública central para vencermos essa pandemia.