Tenho ressaltado, sempre que posso, a importância de se investir na chamada prevenção primária para que tenhamos resultados consistentes nas políticas de segurança pública. Propiciar à camada mais vulnerável da sociedade acesso à educação de qualidade, saúde, condições dignas de habitação, acesso aos esportes, capacitação para melhores chances de empregabilidade e outras políticas sociais é fundamental para que tenhamos a médio e longo prazo quedas efetivas e constantes nos índices de criminalidade.
Concomitantemente, é preciso continuar investindo nas polícias. Investimentos em tecnologia, inteligência e capacitação são fundamentais para que possamos enfrentar com a superioridade necessária o crime organizado e, também, o crime ordinário que mata, estupra, rouba e gera tanta insegurança.
Até aqui, nenhuma novidade. Investir na prevenção e na repressão tem sido um mantra de todos aqueles que se dedicam um pouco mais aos estudos da segurança pública e dos fenômenos criminais. O que pouca gente tem falado, no entanto, é sobre a importância dos sistemas prisionais e dos profissionais que atuam nessa área para o bom funcionamento do sistema de segurança pública.
Como se sabe, a legislação brasileira não prevê pena de morte ou prisão perpétua. Assim, invariavelmente, os condenados passarão algum tempo atrás das grades e, posteriormente, serão colocados novamente em liberdade. A forma, portanto, como esses indivíduos serão segregados durante o cumprimento da pena e reintegrados à sociedade, após o cumprimento da sentença depende, em grande parte, do trabalho realizado pelos policiais penais.
Sobre o assunto, aliás, em dezembro de 2019, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 104, que criou a chamada Polícia Penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional da União, dos Estados e do DF. A partir da nova Emenda, a carreira de agentes penitenciários foi transformada em carreira policial, equiparada às demais polícias brasileiras. Muito mais do que uma mudança de nomenclatura ou de um pleito corporativista, pretende a nova norma reparar uma injustiça histórica ao reconhecer o papel dos policiais penais na complexa engrenagem da segurança pública.
No Espírito Santo, um grupo de trabalho foi criado pela Secretaria da Justiça para elaboração de lei orgânica e do regimento interno da Polícia Penal Capixaba. Além disso, tramita uma Proposta de Emenda à Constituição do Estado para tratar do assunto.
Talvez a mais importante consequência da alteração legislativa seja jogar luz a uma parte do sistema de segurança pública que muitas vezes fica esquecida ou relegada ao segundo plano. A missão da Polícia Penal, muito embora sem o holofote recebido pelas demais polícias, é de suma importância para a manutenção de um Estado seguro e pacífico. O trabalho anônimo desses servidores públicos mantém a ordem nos presídios, recupera os detentos recuperáveis e mantém, com segurança, aqueles que não buscam a reintegração social (infelizmente, os números apontam que nem todos os presos estão dispostos a abandonar o crime).
Já estamos acostumados a ver, todos os dias, manchetes (merecidas, diga-se de passagem) exaltando o trabalho dos policiais que prenderam esse ou aquele perigoso bandido. O mesmo bandido passará anos atrás das grades sem que a maior parte da sociedade reconheça o importante trabalho realizado pelos policiais penais. Já passou da hora dessa injustiça ser corrigida. Felizmente, o primeiro passo foi dado pelo Congresso Nacional.