O Governo Português definiu novas medidas para barrar a imigração descontrolada no país. Após a primeira versão ter sido considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, o governo deu um passo a traz e alinhou com o partido de direita Chega e aprovou na Assembleia da República as novas regras.
O Parlamento Português aprovou, entre elas, a medida que altera de dois para um ano o período de moradia em Portugal para que um imigrante possa reagrupar o seu cônjuge, desde que comprove seu casamento ou união estável há mais de um ano no seu país de origem. No caso de dependentes menores ou incapazes, o reagrupamento pode ser imediato.
Contudo, muitos advogados e juristas acreditam que a medida de reduzir de dois para um ano, segue inconstitucional, pois não se pode tirar o direito das pessoas de ficarem próximas do seu núcleo familiar. Portugal, com essas medidas, torna-se um país restritivo, com exigências de comprovação de proficiência linguística e questões relacionadas à cultura, história e direitos fundamentais da República Portuguesa, ficando claramente explicitado, que os imigrantes da Ásia serão os mais afetados.
O maior problema desse mecanismo, está muito mais relacionado a falta de controle e fiscalização para verificação da origem dos estrangeiros fora da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Portugal não pode abdicar da mão de obra estrangeira, sob pena de reduzir a arrecadação da segurança social e colapsar atividade laboral.
Com relação aos cidadãos de países oriundos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), a medida mais importante, que foi mantida, é o fim da manifestação de interesse.
Anteriormente com o visto de turista, que é válido por 90 dias, estes cidadãos, incluindo os brasileiros, podiam ficar no país após esse período após solicitarem ao governo a sua permanência no país, através do mecanismo chamado manifestação de interesse. Esses pedidos muitas vezes levavam anos para serem analisados.
Agora os imigrantes terão que apresentar algum tipo de visto oficial emitido por seus países de origem para se tornarem legais em Portugal. Ou seja, terão que entrar de forma legalizada, seja com um visto de estudante, de trabalho ou de aposentado.
Por outro lado, as medidas para se obter a cidadania não foram alteradas em relação à resolução anterior, que passou de cinco para dez anos de residência no país. No caso dos brasileiros, esse tempo passou para sete anos.