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Justiça

Com linchamentos, estamos regredindo muito mais que aos esquadrões da morte

Para nos atrevermos a julgar alguém é preciso não apenas muito conhecimento jurídico, mas também uma profunda preparação mental. Há muitos que “emprenham pelo ouvido”, ou seja, assumem como verdade inquestionável a primeira versão que escutam

Publicado em 24 de Abril de 2022 às 02:00

Públicado em 

24 abr 2022 às 02:00
Henrique Herkenhoff

Colunista

Henrique Herkenhoff

henriquegh@gmail.com

Fotos mostram como a casa do marceneiro Hélio Felipe dos Anjos Martins ficou após incêndio e saques na última quinta-feira (14), em Cariacica
Fotos mostram como a casa de marceneiro ficou após incêndio e saques no último dia 14, em Cariacica Crédito: Acervo pessoal
Mais uma vez, os jornais trazem a notícia de um linchamento. No caso concreto, felizmente, o suposto assassino de uma criança estava muito longe, trabalhando, o que o livrou tanto de ser morto como da própria acusação. Sua esposa também conseguiu fugir antes da tragédia, mas todo o seu pequeno patrimônio, conquistado com muito sacrifício e suor, foi incendiado.
Desta vez – e não é a primeira – parece que pai da vítima sabia perfeitamente da inocência daquele para quem estava apontando e o acusou apenas para uma vingança pessoal, o que constituiria o crime de denunciação caluniosa. 
Tudo bem, esse pai talvez seja um psicopata, capaz de pensar em vingança num momento que deveria ser de profunda dor pessoal, mas o que dizer de quem embarcou nessa trama de novela? Mesmo que o tal sujeito fosse culpado, tudo o que fizeram constitui crime, e poderia ter sido muito mais grave se ele estivesse em casa.
Pode parecer mentira, mas foi a Inquisição a responsável por introduzir no processo penal uma série de garantias para os acusados e um rígido controle da racionalidade dos julgamentos, que, ao contrário do que se imagina, deviam ser baseados em farta prova, não em confissão sob tortura (que só começava quando o réu, embora não o soubesse, já estivesse praticamente condenado).
E as bruxas queimadas? Bruxaria era um crime comum, do qual estavam encarregados os reis. A Inquisição praticamente só cuidava de hereges e apóstatas e nem sequer podia julgar quem não houvesse sido batizado. Bem, mas este artigo não é sobre história.
Para nos atrevermos a julgar alguém é preciso não apenas muito conhecimento jurídico, mas também uma profunda preparação mental. Infelizmente, há muitos que “emprenham pelo ouvido”, ou seja, assumem como verdade inquestionável a primeira versão que escutam.
Há, também, os que confundem a gravidade da acusação com provas da culpa. Não é porque alguém é suspeito de um estupro ou outro crime hediondo que seu julgamento deve ser menos cuidadoso. Pelo contrário: penas mais severas exigem mais reflexão antes de serem aplicadas.
Infelizmente, até mesmo com a incitação de elevadas autoridades, estamos regredindo muito mais que aos esquadrões da morte. Estamos regredindo para uma época antes da Inquisição. Esse infeliz aí da reportagem preferiria ser julgado pelo célebre frade Torquemada, Inquisidor-Geral da Espanha.

Henrique Herkenhoff

É professor do mestrado em Segurança Pública da UVV. Faz análises sobre a violência urbana e a criminalidade, explicando as causas e apontando caminhos para uma sociedade mais pacífica. Escreve aos domingos

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