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Segurança pública

Fim do manicômio judiciário: manda quem pode, obedece quem tem juízo

E assim prosseguimos no Brasil, com todo mundo pensando e determinando um monte de medidas bastante midiáticas, muito desgastantes para os encarregados de implementá-las e com nenhum proveito prático à vista

Publicado em 18 de Agosto de 2024 às 02:00

Públicado em 

18 ago 2024 às 02:00
Henrique Herkenhoff

Colunista

Henrique Herkenhoff

henriquegh@gmail.com

Contagem regressiva para o “final” do manicômio judiciário, por determinação do CNJ.  Apesar da polêmica em torno dessa medida, a questão é mais simbólica que prática. Afinal de contas, eram pouco mais de 80 internos, menos de 0,4% da população carcerária do Estado.
Deve estar dando um trabalho danado, mas já conseguiram dar destino a mais da metade e não consta nenhuma onda de assassinatos em série ou coisa do gênero. No final das contas, apenas 8 dessas pessoas parecem realmente representar um risco à sociedade e, muito provavelmente, continuarão no sistema, sob um eufemismo que não lembre essa condição.
A sociedade deve ter em conta que as internações sempre foram precedidas de rigorosos exames médicos e não por motivos menores, nem sem que se reconhecesse haverem essas pessoas cometido crimes graves. Basta ver a proporção entre as pessoas condenadas à prisão e aquelas destinadas às chamadas medidas de segurança.
É fácil concluir que não estava havendo nenhuma crise de impunidade, como tampouco haverá agora. E que, por outro lado, também não havia uma crise humanitária de maiores proporções. Em resumo, ao menos no Espírito Santo, mudou um pouco o cotidiano de quem trabalha na Sejus, mas o cidadão médio nem ficaria sabendo dessas medidas se não fosse pela imprensa.
Apesar disso, acho saudável que haja questionamentos ainda que depois do fato consumado. Alterações no campo do Direito Penal e do Processo Penal não deveriam vir senão por meio de lei em sentido estrito, aquela votada no Congresso e sancionada pelo Presidente da República, após amadurecido debate na sociedade, ainda mais quando se trata de jogar na lata de lixo milhares de anos de experiência e conhecimento científico acumulados.
Não, os nossos manicômios judiciários não eram calabouços medievais cheio de gente sã de quem os juízes não gostavam, nas condições mais degradantes. Eles funcionavam de maneira bem razoável e, digo mais, terão de continuar existindo, embora sob outro nome para não criar nova celeuma.
Manicômio Judiciário
Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (UCTP), em Cariacica Sede Crédito: Fernando Madeira
Sim, porque alguns ainda representariam muito risco para sociedade e outros simplesmente não têm uma família que os acolha. Você pode pôr fim a uma instituição por decreto, mas os pacientes não vão simplesmente desaparecer. No final das contas, se esse episódio não está causando mais transtornos é exatamente porque a questão não dizia respeito a muitos casos e, portanto, nunca causaria nenhuma revolução, para o bem ou para o mal.
E assim prosseguimos no Brasil, com todo mundo pensando e determinando um monte de medidas bastante midiáticas, muito desgastantes para os encarregados de implementá-las e com nenhum proveito prático à vista. Arrumar problema e trabalho para os outros é a melhor diversão.

Henrique Herkenhoff

É professor do mestrado em Segurança Pública da UVV. Faz análises sobre a violência urbana e a criminalidade, explicando as causas e apontando caminhos para uma sociedade mais pacífica. Escreve aos domingos

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