Pois é, nem todo mundo entendeu o que falamos aqui na semana passada, sobre exigir mais cuidado das empresas por golpes contra seus clientes. Não é nenhuma grande novidade, não se limita a redes sociais, não tem a ver com censura e, na verdade, não se trata de fazer imputações criminais, mas apenas de responsabilidade civil.
Basta ver que em muitos casos os bancos acabam ressarcindo os seus clientes e, por isso mesmo, eles costumam ter setores de inteligência e segurança, vêm fazendo campanhas de esclarecimento etc.
Isso parte de uma teoria já bastante difundida no Direito: quem pretende desempenhar certa atividade, especialmente se visando o lucro, deve assumir todos os custos correspondentes, inclusive os riscos inerentes àquele ramo.
Portanto, o banco, para manter o exemplo, não se exime dizendo simplesmente que o cliente foi vítima de um terceiro criminoso. Ele deve demonstrar que tomou todos os cuidados possíveis e que o crime só ocorreu porque a vítima não seguiu as orientações de segurança.
Saltando daí para as redes sociais e aplicativos de mensagens, é fácil perceber que, quando interessa às suas políticas empresariais, eles são capazes, por meio de inteligência artificial, de regular ou até inibir completamente pornografia ou violência. Ora, os mesmos meios permitem identificar alguém que esteja praticando estelionato, prometendo coisas boas demais para serem verdade etc.
Além disso, os usuários mais atentos frequentemente percebem essas falcatruas, mas a questão é se o provedor do serviço disponibiliza um canal efetivo de comunicação e uma estrutura para receber e analisar essas denúncias.
Claro que esses mesmos mecanismos também podem bloquear ameaças e ofensas pessoais, crimes de ódio e até mesmo fake news. E cada país tem soberania para estabelecer o que exigirá das empresas que funcionam em cada território; é uma decisão política de cada sociedade.
Ou seja, o grau de liberdade que se dará para fixar as políticas de cada empresa depende do que cada povo acha melhor para si mesmo. Apenas nada justifica que as autoridades brasileiras deixem de cobrar das empresas de internet precauções contra golpes virtuais – não há uma questão ideológica envolvida e nada a ver com liberdade de expressão.
Em resumo: é possível usar os mesmos processos e controles para controlar a criminalidade comum e, conjuntamente, controlar abusos na manifestação do pensamento, mas essas coisas também podem perfeitamente ser feitas em separado e indepentemente.
Só que existe muita polêmica em relação às filtragens de discursos de ódio, fake news e semelhantes, barrando iniciativas que não precisam, de modo algum, entrar nessa seara. Há alguém que defenda a liberdade de trambicar? Acho que não. Então, enquanto não se decide de uma vez até onde vai a liberdade de expressão, nada impede que se tomem providências muito simples para barrar estelionatários virtuais e golpes pela internet ou por celular.
Sim, é fácil, não dependendo de nenhuma novidade tecnológica, estabelecer uma espécie de “policiamento preventivo virtual” nas redes sociais, nas propagandas em aplicativos etc. Nem mesmo sairia muito caro tirar de circulação iscas postadas por criminosos comuns que se utilizam da tecnologia apenas como um meio a mais, um ambiente propício aos crimes patrimoniais.