Acho que tão cedo não deixarei de falar mal da PEC da segurança. Entre seus muitos erros, trataremos hoje da ideia de dar status constitucional ao Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Já mencionei “A Lei de Parkinson”, leitura indispensável para todo gestor público, especialmente de forças policiais. Entre muitas outras coisas, aprenderemos com C. Northcote Parkinson que órgãos colegiados perdem completamente a efetividade quando começam a ter mais do que 3, 4 ou 5 integrantes. Nada se decide e, por outro lado, é também um convite à corrupção. Uma relativa exceção há de ser feita ao Legislativo, pois de fato não é bom que leis sejam produzidas em grande número ou rapidamente, mas que sejam frutos de longos e amadurecidos debates, de maneira que um bom congresso nunca aprovaria mais que um a lei ou duas por ano.
Quando os conselhos são apenas consultivos, o problema certamente é menor, porque o que se espera dele são, mesmo, longas discussões, em que todos os diversos pontos de vista da sociedade sejam representados e considerados, e não decisões práticas, concretas. Mesmo assim, que ninguém se iluda, há razões para existir apensas um ou dois deles, talvez três, em todo o governo federal. O que passar disso vai tomar um tempo danado, custar os olhos da cara e somente servirá para eternizar conflitos de interesses que são normais e até certo ponto saudáveis.
Muitos dirão que temos experiências melhores com conselhos em outras áreas, como Saúde e Educação. Sim, era de esperar que fossem melhores, mas não são realmente boas. Em todo caso, há aqui uma diferença gigantesca, pois essas áreas têm peculiaridades que permitem que esses colegiados ajudem um pouco, atrapalhem um pouco. No geral, continuam pouco eficientes.
Há, ademais, uma questão em que serei apedrejado por dar minha opinião sincera: conselhos são, como regra, instrumentos antidemocráticos. Em uma democracia, a população toma diretamente suas decisões ou, como é mais prático, elege representantes para tomá-las em seu nome, legitimados não apenas pelo voto popular, mas também pelo debate de ideias e programas que compõem as campanhas eleitorais.
E, como não é possível eleger o ocupante de cada cargo público, mas também porque os integrantes de um governo precisam estar alinhados, a lei estabelece que esses eleitos pelo povo recebam também a delegação de escolher seus ministros, secretários e assessores. Fora isso, os cargos públicos devem ser preenchidos por concurso público. Já os conselhos são formados por processos complicados que excluem totalmente o eleitor. Ou são compostos pelo eleito e seus subordinados de confiança, não fazendo, portanto, muita diferença, ou os seus membros ganham seus mandatos em “eleições” exclusivistas, nas quais manda mais quem chora muito; quem precisa cuidar da própria vida simplesmente não tem espaço nem para votar, quanto mais para ser votado. Conselhos são, pois, apenas uma maneira de conceder poder político a quem não representa a população, nunca foi legitimado pelo voto e nem mesmo por um concurso.
O estrago é menor quando os conselhos são apenas consultivos ou formados somente com o intuito de promover debates e oferecer soluções, sem poder de fato que não venha da autoridade/qualidade de suas contribuições. Devem ter tão poucos integrantes quanto possível. E é preciso muito cuidado para que ele não represente pequenas parcelas mais organizadas da sociedade, em detrimento da população em geral. Participei de alguns e posso dizer, por experiência própria, que tudo acima é verdade.