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Sistema prisional

Pena justa, porém mal compreendida

Muita gente se deixou levar pelo excesso de considerações humanitárias contidas no documento e nos materiais de divulgação e não se atentou para o fato de que, essencialmente, o CNJ só está forçando o Executivo a cumprir a lei

Publicado em 02 de Março de 2025 às 02:00

Públicado em 

02 mar 2025 às 02:00
Henrique Herkenhoff

Colunista

Henrique Herkenhoff

henriquegh@gmail.com

Foi tamanha a falsa polêmica esta semana em torno do anúncio do programa Pena Justa, do CNJ, que fiquei com vontade de recortar e colar a coluna da semana retrasada. Não tem grandes inovações e não vai muito além do óbvio, do que, aliás, já está previsto na Lei de Execuções Penais, que já fez 40 aniversários...
Talvez o CNJ tenha cometido um erro de comunicação, ao tocar, de passagem, na expressão “direitos humanos”, que desperta imediata repulsa e uma enxurrada de críticas por parte de quem muitas vezes nem se dá ao trabalho de ler ao menos a matéria jornalística, que dirá o documento do programa.
Qual é o problema em construir mais presídios, e mais modernos, para permitir um melhor controle do que acontece lá dentro, para reduzir a possibilidade de fugas etc.? E, se queremos ter alguma esperança de que pelo menos alguns não retornem ao crime quando saírem lá de dentro, como alguém, em sã consciência, pode criticar que se ofereça estudo e trabalho durante o cumprimento de pena, para que eles possam exercer alguma atividade honesta quando terminarem de pagar pelos seus delitos?
Por outro lado, quanto piores as condições dos encarcerados, maior a força das facções. Elas atuam aqui fora e causam muito estrago na sociedade brasileira, mas nasceram e ainda continuam com as raízes profundamente enterradas no sistema carcerário. Facções criminosas DEPENDEM de cadeias caóticas e condições subumanas lá dentro para continuarem tendo poder aqui fora. Quanto pior melhor.
Embora realmente tentem dar cumprimento da Lei de Execuções Penais, embora realmente resguardem os direitos humanos, predomina com folga, nas medidas propostas pelo CNJ, o seu caráter utilitário, em defesa do cidadão comum, não do bandido.
E vamos compreender uma coisa: além de ser necessário dar emprego a quem sai da cadeia, para que ele possa sobreviver sem precisar voltar ao crime, ele não disputa as vagas que interessam ao trabalhador comum. A população carcerária é quase totalmente analfabeta ou semialfabetizada, não tem qualquer experiência laboral, não domina nenhuma profissão e praticamente só tem capacidade para desempenhar tarefas braçais e mal remuneradas.
Sistema prisional
Sistema prisional Crédito: Divulgação
A esmagadora maioria, senão todos, vão ocupar apenas aquelas vagas que ficam um tempão em aberto, porque ninguém se interessa por elas. Seria, inclusive, uma grande ajuda para os empresários, que enfrentam grande dificuldade para contratar mão de obra.
Em resumo, muita gente se deixou levar pelo excesso de considerações humanitárias contidas no documento e nos materiais de divulgação, e não se atentou para o fato de que, essencialmente, o CNJ só está forçando o Executivo a cumprir a lei e a manter um sistema penitenciário mais eficaz, para proteção da população, não para dar regalias aos condenados.

Henrique Herkenhoff

É professor do mestrado em Segurança Pública da UVV. Faz análises sobre a violência urbana e a criminalidade, explicando as causas e apontando caminhos para uma sociedade mais pacífica. Escreve aos domingos

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