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Ambiente digital

Quem deve ser responsabilizado por crimes cibernéticos?

O provedor de um serviço não pode lavar as mãos enquanto é usado para lesar seus próprios consumidores e deixar todo o trabalho para a polícia

Publicado em 13 de Julho de 2025 às 03:40

Públicado em 

13 jul 2025 às 03:40
Henrique Herkenhoff

Colunista

Henrique Herkenhoff

henriquegh@gmail.com

Pois é, por falar em crimes patrimoniais surgiu essa epidemia de fraudes usando a internet, celulares, e-mails etc. A criatividade dos golpistas é inesgotável, e mesmo as pessoas mais atentas têm dificuldade para desviar de tudo. O prejuízo para as vítimas é potencialmente muito mais alto que em crimes “analógicos”. Além disso, é claro, os crimes virtuais não são apenas de natureza econômica, podendo conter violência sexual, psicológica etc.
Em meio à controvérsia sobre a decisão do STF sobre o controle das redes sociais, pouca gente percebeu que ela implica a obrigação de todo provedor de serviços de tecnologia da informação de manter um cuidado mínimo para não ser instrumento de pessoas mal-intencionadas. Talvez nem os próprios ministros estivessem muito conscientes desse lado da questão.
Por exemplo, muitos golpes utilizam anúncios maliciosos. Quem veicula um comercial, é claro, não pode ser pura e simplesmente responsabilizado pela qualidade do produto anunciado. Contudo, tem o dever de cuidado mínimo com o espectador. No caso de buscadores de internet, redes sociais e aplicativos de mensagem, a vantagem de trabalhar em ambiente plenamente virtual é a relativa facilidade de estabelecer precauções para identificar e excluir automaticamente propaganda veiculada por criminosos, seja por meio de algoritmos, seja colaborando com clientes mediante mecanismos de denúncia que dispensem intervenção humana. Basta ver o sucesso do YouTube em evitar espontaneamente a pornografia explícita e exercer controle estrito sobre postagens mais picantes.
E, sim, todo aquele que oferece um produto no mercado é responsável pela sua segurança, na medida do razoável. O provedor de um serviço não pode lavar as mãos enquanto é usado para lesar seus próprios consumidores e deixar todo o trabalho para a polícia – fora que o prejuízo raramente poderá ser recuperado.
Não estamos falando, aqui, daquela questão polêmica sobre o controle de fake news, postagens ofensivas e semelhantes, que muitos consideram uma censura. Estamos tratando de condutas que ninguém aprova, de crimes patrimoniais, contra a dignidade sexual e contra a integridade psicológica. Imagino que ninguém defenda fraudes, bullying virtual, stalking, pornografia infantil etc.
É claro que as nossas polícias podem e devem aperfeiçoar a sua capacidade de apurar e punir esse tipo de crime, mas os atores econômicos têm sua parcela de responsabilidade para evitá-los.

Henrique Herkenhoff

É professor do mestrado em Segurança Pública da UVV. Faz análises sobre a violência urbana e a criminalidade, explicando as causas e apontando caminhos para uma sociedade mais pacífica. Escreve aos domingos

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