Após um pequeno intervalo, voltemos à nossa série sobre as penas criminais. Pois é: punir criminosos é um problema bem mais complicado do que as pessoas pensam. Já é difícil ter certeza de que se pegou a pessoa certa e quais foram as circunstâncias do fato. Criar castigos eficientes, de baixo custo e compatíveis com a concepção de mundo de cada época é ainda mais. E desde sempre houve tentativas de imaginar maneiras de dar mais escolhas ao julgador.
Por meio do banimento, por exemplo era possível impor um certo sofrimento psicológico a alguém que houvesse arrumado problemas em sua vizinhança e ainda afastá-la de novos atritos, esfriando os ânimos. Tinha as vantagens de não custar nada e ainda ser até certo ponto reversível, permitindo ao rei fazer favores gratuitos ao autorizar o retorno das crianças más à corte. Tudo particularmente conveniente para apartar brigas entre famílias importantes sem conflitar com nenhuma delas.
Algo parecido era o degredo, a transferência forçada da residência para determinada região, normalmente alguma em que era estratégico, porém difícil de manter alguma população. Por fim, as ordenações do reino de Portugal estabeleciam os coutos ou coitos, regiões inóspitas do país que queriam ver mais ocupadas; se o criminoso se mudasse voluntariamente para lá, as autoridades não o incomodariam, contanto que não saísse local mais que uns poucos dias por ano. Isso, claro, era para os ricos, os fidalgos. Para os pobres havia as galés.
No começo a pena era realmente a de se tornar remador em navios de guerra, mas as galés se tornaram sinônimo de quaisquer trabalhos forçados. Havia um problema inerente a essa pena: vigiar o sentenciado podia ser mais caro do que valia o produto do seu trabalho. Com o barco a vela, mais a progressiva mecanização da tarefas mais grosseiras, essa prática foi sendo simplesmente abandonada, simplesmente porque era antieconômica. Hoje, decididamente, permitir o trabalho do preso é uma despesa extra, embora indispensável por razões óbvias.
Isoladas ou em conjunto com todas as outras penas, havia aquelas cujo objetivo era ao mesmo tempo divertir e assustar a população, além de envergonhar o condenado e sua família. Alguém não era simplesmente enforcado: a menos que você fosse um nobre, seria arrastado amarrado (com “baraço”) pelas ruas, com alguém lendo a sentença em voz alta (pregão). Como havia entretenimento de menos e penicos demais, no caminho até o patíbulo o condenado seria atingido por dejetos humanos e algumas pedras; e todos correriam para assistir a apoteose do dia.
A ideia de deixar alguém preso ao pelourinho público era a mesma: junto com uma tremenda dor no pescoço, vinha a humilhação. Alguém podia, também, ser condenado a usar na roupa símbolos de crimes menores, geralmente comportamentos incompatíveis com a moral da época. Se esses crimes fossem mais graves, o condenado poderia ser tatuado ou mesmo marcado a ferro em brasa em área visível; os criminosos habituais, naquela época, geralmente levavam suas folhas de antecedentes criminais no rosto. O estigma era um aviso às outras pessoas sobre a sua periculosidade e também permitiam que as autoridades identificassem rapidamente potenciais suspeitos.
A pena de infâmia era algo muito parecido com a nossa atual “improbidade administrativa”. Além das penas normais, os crimes infamantes previam que o condenado perderia quaisquer títulos de nobreza, rendas e cargos públicos e jamais os poderia novamente ocupar. Na verdade, geralmente a infâmia durava até a terceira geração de descendentes, como se pode ver na sentença de Tiradentes, que era um baixo oficial militar, um alferes de milícias, cuja casa também foi arrasada, jogando-se sal no terreno para que nenhuma planta ali nascesse por muito tempo.
Não preciso falar: o leitor sabe que essas formas de punição caíram em desuso, nem tanto por violarem a dignidade humana, algo ainda pouco discutido antes da Revolução Francesa, e, sim, porque não davam muito resultado prático.