Quinze de maio é o Dia Internacional da Família, data comemorativa proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Segundo Rui Barbosa, “a família é um tecido vivente de almas entrelaçadas. Tem por elementos orgânicos a honra, a disciplina, a fidelidade, a benquerença, o sacrifício.“
Não obstante tenha proteção legal, a família, mais do que uma instituição jurídica, repousa seu fundamento no existencial. Não cabem exclusões, anátemas, preconceitos.
Impõe-se aceitação e reconhecimento de todas as formas como se constitua o núcleo familiar.
O ser humano, para seu desenvolvimento, principalmente na infância, precisa do acolhimento que a família oferece.
O Estado tem o dever de dar proteção à família. Se em todos os campos de atuação, os governos que se sucedem devem prosseguir realizando o que é útil ao bem comum, sem partidarismos, em matéria de amparo à família o prosseguimento de programas sociais é obrigatório. Cite-se, por exemplo, o Minha Casa Minha Vida, que deve continuar e ser ampliado.
O Dia Nacional da Família foi instituído por João Goulart, num momento em que as forças conservadoras assacavam contra o presidente a pecha de ser inimigo da família.
Lembre-se que as “marchas da família, com Deus, pela liberdade” deram suporte ao golpe que derrubou o presidente constitucional e inaugurou uma longa ditadura no país.
Ultrapassada a circunstância histórica que motivou a data, esse dia comemorativo merece ser reverenciado porque a família, entendida como célula de solidariedade e de abertura para o próximo e para o mundo, é sinal de vitalidade de um povo.
A família é depositária da vida, e não só da vida biológica, mas da vida espiritual, afetiva. Situa-se num plano valorativo que suplanta definições limitadas, moralistas.
A missão da família estende-se por quatro planos: a) aquele que se relaciona com as próprias pessoas que se casam. A família deve contribuir para proporcionar felicidade e realização humana. Se a família só tivesse sentido como geradora de vida, que dizer dos casais que não têm filhos? b) aquele que se corporifica na geração e educação dos filhos, numa atmosfera de segurança e amor; c) aquele que se realiza quando se gera na alma, através do filho adotivo; d) aquele que se concretiza na ampliação da família, pelo acolhimento de pais, avós, agregados.
A família não é somente, nem principalmente, uma instituição jurídica. Daí merecer todo respeito a família que se forma sem casamento legal. Também é família, sagrada, respeitável, a da mãe solteira com o filho ou filhos que advenham em tal situação. O amor tudo santifica e enobrece, como está escrito na epístola de Paulo Apóstolo.
Neste mundo de hoje, mundo de materialismo no qual se apresenta a família como unidade de consumo, vale a pena lutar pela ideia de família como unidade de amor.