Se alguém ainda tinha alguma dúvida se o sistema (aí incluídos os três poderes da República e a maior parte da classe política) persegue todos aqueles que participaram da Lava Jato – a mais bem sucedida iniciativa de combate à corrupção no Brasil –, o ato do Corregedor Geral de Justiça de afastar de suas atividades, em decisão monocrática, dois juízes que atuam na operação deve ter acabado de vez essa dúvida.
O ato do corregedor foi mais uma dessas decisões, infelizmente tão comuns no Judiciário de hoje, tomadas com base em suposições de irregularidades com o nítido propósito de perseguir quem esteve à frente da Lava Jato, mais uma “medida ilegítima e arbitrária e desnecessária” como a classificou o ministro Luís Roberto Barroso.
A decisão do corregedor se baseou em um relatório da Polícia Federal que supõe ser irregular a criação de uma fundação – que não chegou a se consumar – para direcionar R$ 2,2 bilhões recebidos pela Petrobras oriundos de acordos de colaboração e de leniência. Para o corregedor, essa fundação, mesmo sendo fruto de uma associação entre o juízo, Petrobras, autoridades americanas e procuradores, redirecionaria os recursos para “atendimento de interesse de terceiros”.
A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) prontamente reagiu condenando o ato do corregedor considerando que “o afastamento de todo e qualquer magistrado das suas funções deve ocorrer apenas em situações graves, que ultrapassem os limites do exercício da atividade jurisdicional”.
Para a AMB, “decisões judiciais devem ser revistas por meio de recursos às instâncias superiores do Poder Judiciário, como determina a legislação” e que “magistrados só devem ser afastados nos casos de expressa violação às vedações constitucionais: o exercício de outros cargos ou funções, o recebimento de vantagens pessoais e à dedicação à atividade político-partidária”. Felizmente o plenário do CNJ, dois dias depois, revogou o afastamento dos dois juízes já que, como disse na sessão o ministro Luís Roberto Barroso, “nada justifica que essa medida tivesse sido tomada monocraticamente”.
O corregedor foi além e, para evidenciar todas as suas reais intenções, tentou alcançar o ex-juiz e atual senador Sergio Moro ao divulgar o relatório da Polícia Federal que é um primor de falta de objetividade ao propor que “o agir de cada ator e outras circunstâncias dos eventos sob escrutínio sejam identificados por meio de novas informações que venham a ingressar no contexto de uma apuração criminal tecnicamente conduzida dentro do devido processo legal”.
O mais curioso na tentativa de tentar alcançar Moro é que ele deixou a 13ª Vara Federal em outubro de 2018, bem antes da constituição da fundação objeto da decisão do corregedor, não tendo participado de qualquer discussão sobre ela. Ao falar sobre o assunto, Moro foi objetivo ao lembrar que os R$ 2,2 bilhões recuperados pela Lava Jato foram entregues à Petrobras, “vítima inequívoca dos crimes apurados”, sem que “nenhum centavo foi desviado”.
Mais uma vez, o que se vê é o sistema tentando se vingar de todos aqueles que, através da Lava Jato, tiveram a coragem e a ousadia que desnudar o esquema de “corrupção sistêmica, endêmica” como a ela se referia Barroso. Nessa vingança, o ex-procurador Deltan Dellagnol já teve o seu mandato de deputado federal cassado acusado de infringir a lei da ficha limpa – sem ter desviado um único centavo dos cofres públicos -, o ex-juiz Sergio Moro teve inviabilizada a sua pré-candidatura à presidência da República e está na linha de tiro do TSE que julgará a cassação do seu mandato de senador.
Tal como aconteceu na Operação Mãos Limpas na Itália, o sistema não descansará enquanto não transformar os investigadores e julgadores da corrupção na Lava Jato em investigados e réus para que abandonem de vez o seus sonhos de acabar com a impunidade no Brasil.