O projeto de lei 2.858/22 avança na Câmara dos Deputados com o pedido de urgência protocolado pelo líder do PL e assinado por 262 deputados, uma quantidade superior à exigida pelo regimento interno que é de 257, maioria absoluta. Se aprovado o pedido, o projeto pode ser levado ao plenário. A pauta de votações do plenário é definida em reunião de líderes partidários com o presidente da Câmara. Se aprovado pela Câmara, o projeto vai à deliberação do Senado.
Em resumo: há chances reais de o Congresso considerar anistiados não só os que participaram da depredação dos prédios dos três poderes, em Brasília, mas também “a todos os que tenham participado de manifestações em qualquer lugar do território nacional do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor desta lei”.
A redação do projeto parece ser de encomenda para anistiar, desde aqueles que pediram intervenção militar nos acampamentos na entrada dos quartéis do Exército e nos atos do 8 de janeiro de 2023, ao ex-presidente Bolsonaro e aos militares que estão presos acusados de integrar uma organização criminosa que teria planejado um golpe de Estado para impedir a posse do presidente Lula.
Os defensores da anistia costumam citar exageros que estariam contemplados em sentenças que condenaram vândalos que invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o prédio do Congresso e a sede do STF. Um dos casos sempre lembrados é o da cabeleireira Débora Rodrigues que está sendo julgada pelo STF e poderá receber a pena de 14 anos de prisão por participar das invasões e escrever, com batom, a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça. O pedido de vista de um dos ministros suspendeu o julgamento, enquanto Débora cumpre prisão domiciliar.
A trajetória do julgamento de Débora sinaliza que algumas penas aplicadas aos manifestantes do 8 de janeiro poderão ser revistas. E esse é o caminho para que eventuais excessos cometidos pelo STF sejam corrigidos. Mas, convenhamos, anistiar todos os envolvidos, inclusive aqueles que planejaram e financiaram a tentativa de golpe de Estado – e até mesmo o autor da frustrada explosão do Aeroporto de Brasília na véspera do Natal de 2022 –, há uma distância muito grande.
Pela redação dada ao projeto de lei, fica evidente que o principal objetivo da anistia gestada no Congresso é anistiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e os militares que estão presos acusados de participarem do plano golpista.
A anistia pretendida pelo 2.858/22, se aprovada, representaria um incentivo a novas tentativas de golpe de Estado. É preciso compreender a gravidade dos atos dos participantes do vandalismo de 8 de janeiro e do planejado golpe de Estado, que defendiam a intervenção militar para impedir a posse de um presidente eleito democraticamente.
Quem acampou na frente dos quartéis e depredou os prédios dos Três Poderes da República sabia muito bem o que estava fazendo. Basta rever as imagens do vandalismo para perceber que não se tratou de um passeio inocente pelos gramados de Brasília.
É legítimo e legal que o projeto da anistia seja discutido e votado pelo Congresso. É assim que prevê a Constituição Federal, a mesma que os frustrados golpistas desejavam rasgar.
Mas é essencial para a democracia que o Congresso zele pela ordem constitucional e rejeite a iniciativa que deseja o perdão e a impunidade para quem só queria a desordem, o arbítrio, o autoritarismo e o fim do Estado Democrático de Direito.