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Congresso

Federação partidária, o mais novo retrocesso da política brasileira

Mudança só serve mesmo para manter o “status quo” freando a tão saudável e desejada redução da quantidade de partidos políticos no Brasil

Publicado em 11 de Março de 2022 às 02:00

Públicado em 

11 mar 2022 às 02:00
José Carlos Corrêa

Colunista

José Carlos Corrêa

jccsvt@terra.com.br

Fachada do Congresso Nacional, em Brasília, que abriga a Câmara dos Deputados e o Senado Federal
Fachada do Congresso Nacional, em Brasília, que abriga a Câmara dos Deputados e o Senado Federal Crédito: Marcos Oliveira
A classe política brasileira é competente quando se trata de defender os seus interesses e de manter o “status quo”. Afinal, se os políticos foram eleitos pelo sistema vigente, para que mudar? E se, por acaso ou descuido, for aprovada alguma mudança que prejudique esses interesses, que tal criar uma alternativa, uma gambiarra, um remendo, ou uma “jabuticaba” como dizem, para garantir uma sobrevida à situação atual? Quem sabe daqui a alguns meses tal mudança possa ser desfeita e voltar tudo a ser o que era?
Esse parece ser o ambiente em que foi gestada a federação partidária, colocada em vigor através da Lei 14.208 de 18 de setembro de 2021. Ela dispõe que dois ou mais partidos podem se reunir em uma federação que, a partir daí, durante quatro anos, passam a existir como se fossem uma única agremiação.
A novidade foi criada para dar uma sobrevida aos partidos nanicos que estão ameaçados de perder o acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e televisão por não estarem cumprindo as cláusulas de desempenho estabelecidas pela Emenda Constitucional 97/17.
A EC 97/17 teve o correto propósito de induzir a redução da quantidade de partidos políticos que faz com que o Brasil tenha muitos mais partidos com representação no Congresso que os padrões das principais democracias do mundo. Basta lembrar que os parlamentares federais, no Brasil, distribuem-se entre 24 partidos – eram 30 em 2018 e são 35 os registrados no TSE – enquanto o padrão no mundo, inclusive na América do Sul, está em torno de seis. A fragmentação partidária resulta na existência de partidos sem nitidez ideológica e programática, o que leva a uma baixa representatividade com o eleitorado.
Para induzir a redução da quantidade de partidos, a EC 97/17 estabeleceu que somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados de 2030, 3% dos votos válidos distribuídos em um terço dos estados com 2% dos votos em cada um deles, ou elegerem pelo menos 15 deputados federais em um terço dos estados.
A mesma legislação criou exigências menores para as eleições de 2018, 2022 e 2026. Em 2018 a exigência foi de 1,5% dos votos ou a eleição de 9 deputados em 9 Estados. Nas eleições de 2022 o percentual passa para 2% dos votos (com 1% em cada um deles) ou a eleição de 11 deputados em 9 Estados. Em 2026 a exigência é de 2,5% dos votos (com 5% em cada um) ou a eleição de 13 deputados em 9 Estados.
Juntamente com o fim das coligações nas eleições proporcionais, a atual legislação sinaliza que, gradativamente, a quantidade de partidos tenderá a diminuir dando mais representatividade ao sistema partidário e melhorando as condições de governabilidade do país, dos Estados e dos municípios. Uma menor quantidade dos partidos com maior nitidez ideológica certamente incentivará a identificação dos eleitores com os partidos com os quais tenham afinidade.
Mas é nesse exato momento em que a legislação induz à redução da quantidade de partidos que surge a “jabuticaba” da federação. Ao se juntar a uma federação, o partido nanico – que individualmente não alcançaria o desempenho de votos exigido pela EC 97/17 – passa a não perder o acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo no rádio e TV.
A federação, por outro lado, pode prejudicar partidos médios, como o PSB, que não têm dificuldades para cumprir as cláusulas de desempenho. Como bem disse o governador Renato Casagrande, a integração a uma federação pode levar os dirigentes do PSB a se “acomodar, se esforçar menos para formar lideranças, atrair novos filiados e montar chapas competitivas para o Legislativo”.
Ou seja, a federação – esse mais novo retrocesso da política brasileira – só serve mesmo para manter o “status quo” freando a tão saudável e desejada redução da quantidade de partidos políticos no Brasil.

José Carlos Corrêa

E jornalista. Atualidades de economia e politica, bem como pautas comportamentais e sociais, ganham analises neste espaco.

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