O termo está desgastado, é preciso reconhecer. Foram tantas as reformas administrativas anteriores que tiveram resultados frustrantes que é difícil acreditar que o Brasil seja ainda capaz de implantar uma reforma administrativa consistente que corrija distorções e atue positivamente em quatro eixos principais, como anunciou o relator, deputado Pedro Paulo, na semana passada: governança e gestão, transformação digital, profissionalização do serviço público, e combate aos privilégios.
Os propósitos são saudáveis; o que se desconfia é se os fortes lobbies de servidores públicos — que existem e são atuantes nos Três Poderes da República — serão capazes, mais uma vez, de desvirtuar esses propósitos.
Dos quatro eixos anunciados, chama a atenção o do combate aos privilégios, tema que nunca prosperou nas tentativas anteriores exatamente porque fere interesses poderosos, inclusive de integrantes do Poder Judiciário. Aliás, a maioria dos privilégios — é só lembrar dos numerosos escândalos dos supersalários — é tema de denúncias que envolviam juízes de vários tribunais do país.
Basta lembrar do pagamento de R$ 400 mil por mês aos juízes do Tribunal de Justiça de Rondônia que chamou a atenção do NZZ (Neue Zürcher Zeitung), o mais tradicional e importante jornal da Suíça, que publicou em 15 de janeiro uma reportagem intitulada “Luxo e nepotismo: como a elite judiciária brasileira abusa do seu poder”. O ministro do STF, Flávio Dino, chegou a classificar os pagamentos fora do teto como um “inaceitável vale tudo”.
E o que são os pagamentos fora do teto? São aqueles que ultrapassam o valor de R$ 46.366,19, que é o teto estabelecido pela Constituição Federal para a remuneração dos servidores públicos. Teto que é desrespeitado pelas chamadas “verbas indenizatórias” que não têm limites nem sequer estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda.
Entre outras medidas anunciadas pelo deputado-relator da reforma está a que busca restringir as tais “verbas indenizatórias” que estouram o teto estabelecido pela Constituição. Ou, pelo menos, buscarão impedir a criação de novas “indenizações” fixando um limite com base nos gastos realizados em 2020 corrigidos pela inflação.
Pretende-se com isso limitar absurdos como o do “vale peru” de R$ 10 mil, criado pela desembargadora-presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (que ganha R$ 130 mil por mês), a título de “gratificação de natal”, que, de tão escandaloso, foi proibido pelo Conselho Nacional de Justiça que ordenou a devolução do dinheiro.
A proposta da reforma, que deverá ser anunciada na próxima semana, pretende, também, acabar com a aposentadoria compulsória para os desembargadores que cometem infração que, como classifica o deputado relator, “é um prêmio” para quem comete irregularidades no exercício da função. Aprovada a reforma, os magistrados poderiam ser demitidos sem remuneração por decisão do CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público.
Outra proposta que consta no projeto é a limitação do período de férias para servidores públicos em um máximo de 30 dias anuais — hoje, juízes e promotores têm férias de até 60 dias — assim como o fim da concessão de adicionais superiores a um terço dos salários durante as férias. E, para bloquear a disseminação dos privilégios, a reforma pretende acabar com a prática atualmente existente na qual os benefícios de uma carreira são, com base no argumento de simetria constitucional, estendidos a outra.
Num país com tantas desigualdades — os supersalários e a diferença de benefícios entre os servidores públicos e os empregados da iniciativa privada são apenas parte delas — é importante apostar em iniciativas que pretendem corrigir injustiças. E torcer para que a reforma administrativa seja de fato aprovada, resistindo à força do lobby dos poderosos que certamente irão procurar torpedear a sua tramitação no Congresso.