Alguma coisa está fora da ordem na discussão sobre a Proposta de Emenda Constitucional que trata dos terrenos de marinha e que está tramitando no Senado Federal. A começar pelo apelido que foi dado à matéria de “PEC da privatização das praias” pois ela não trata, em momento algum, de privatizar praias ou de modificar o status que as praias já têm de área de domínio público e de acesso a todos.
A PEC trata tão somente de possibilitar a transferência gratuita a estados e municípios de terrenos de marinha já ocupados por serviço público e, mediante pagamento, dos ocupantes particulares que hoje pagam laudêmios e foros ao Serviço de Patrimônio da União.
A PEC, na verdade, tem o mérito de modernizar uma legislação arcaica, que vem do tempo do Império, feita na época que o Brasil se sentia ameaçado por invasões estrangeiras. A própria definição de terreno de marinha já desnuda a caducidade da atual legislação: são áreas localizadas na faixa de “55 braças”, que correspondem a 33 metros, “medida em direção à terra da linha do preamar médio (LPM), ou média das marés máximas de 1831”, “largura suficiente para permitir o livre deslocamento de um pelotão militar na orla e assegurar livre trânsito para qualquer incidente do serviço do rei e defesa do país”.
Quem mora em Vitória sabe do inferno que é conviver com o pagamento eterno de taxas de terrenos de marinha situados a quilômetros das praias.
Não é preciso dizer o que aconteceu nesses quase duzentos anos nas cidades litorâneas do Brasil, como Vitória. Os aterros foram numerosos e de grande dimensão, dando origem ao que hoje são chamados os “acrescidos de marinha”. E os terrenos de marinha passaram a estar em toda a parte e se tornaram – ao invés de “proteção contra invasores” – uma usina de arrecadação de recursos para a União.
O juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, do Rio Grande do Norte, ao julgar uma ação que pede a nulidade do pagamento da taxa de ocupação, definiu bem a loucura da atual legislação: “O preamar é o ponto mais alto da maré, ao passo que o preamar médio expressa a média do preamar relativa a determinado período. Assim, a caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha do preamar-médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à mingua dos registros históricos seguros”
Estão registrados no SPU-Serviço de Patrimônio da União, atualmente, 271 mil imóveis cujos foreiros e ocupantes pagam à União R$ 1 bilhão por ano. Os foreiros pagam anualmente 0,6% ao valor do imóvel à União e os ocupantes pagam taxas de ocupação que variam de 2% a 5% do valor do terreno, sem falar no laudêmio de 5% que a União arrecada sobre cada transferência de domínio.
O que a PEC quer permitir é que as áreas ocupadas pelo serviço público – estadual ou municipal – e as de interesse social, como as vilas de pescadores, possam ser transferidas gratuitamente aos estados e municípios pela União. E se elas estiverem ocupadas por particulares que hoje pagam taxas como foreiros ou ocupantes regularmente inscritos no SPU, que esses possam adquiri-las mediante pagamento à União, descontando os valores já pagos como taxa de ocupação ou foro nos últimos cinco anos, valor esse atualizado pela Selic.
Ou seja, o objetivo da PEC é regularizar uma situação que já existe de fato dando segurança jurídica às áreas já ocupadas, sem dar margem a irregularidades, novas ocupações ou a tal de “privatização das praias”.
Vários parlamentares capixabas tentaram, no passado, dar um fim a essas cobranças absurdas sobre terrenos de marinha. O senador Gerson Camata foi um deles. O fim dessas cobranças sempre foi uma aspiração dos capixabas.
Causa espanto que, atualmente, não se vê os parlamentares capixabas se movimentando em defesa da PEC, mesmo tendo ela sido aprovada na Câmara dos Deputados, em fevereiro de 2022, por ampla maioria (389x91). Mas ainda há tempo para que a bancada capixaba se posicione e lute para abrir a possibilidade de os brasileiros se livrarem desses pagamentos que só se prestam a alimentar a insaciável gula arrecadatória do governo federal.