O advogado Gustavo Varella Cabral explica que, embora existam regras próprias e amplas que regulam o programa, nem todas as situações podem ser previstas. “É claro que por mais bem elaborados sejam esses contratos, não se pode neles prever todas as condutas. Quando há a quebra de alguma regra, a direção se reúne e avalia qual a providência adotar, podendo, como ocorreu com a concorrente Maria, determinar sua saída da casa.”
Um ponto que Varella destaca é o contrato entre particulares, no caso entre o participante e o reality show da Rede Globo. E isso, segundo ele, envolve a questão da punição, como no caso da avaliação da agressão. “No âmbito da relação privada, uma vez observados os limites da lei civil, as regras podem prever consequências, sanções e reações que ‘aqui fora’ seriam menos rigorosas, ou até mesmo sujeitas à avaliação de outras pessoas ou instâncias para sua definitiva aplicação. No
BBB isso não pode ocorrer, exatamente pelas características do programa, exibido ao vivo inclusive durante as madrugadas”.
Portanto, Varella aponta que seria complicada uma intervenção judicial. “Uma eliminação provocada pela conduta como aquela que eliminou Maria dificilmente seria afetada por uma liminar concedida por um juiz de direito”, pondera.
O advogado, contudo, demonstra que haveria somente uma pequena exceção para a intervenção judicial. “Em caso de condutas aparentemente criminosas, deve a produtora avisar à autoridade policial, quando isso não é denunciado por alguém do público, retirar o participante da Casa e entregá-lo aos cuidados de um inquérito ou de ordem judicial de prisão”, explicou.
A advogada Marcelle Altoé, por sua vez, afirma que a agressão é passível de uma ação judicial. “Ao bater o balde na cabeça da Natália, sem o consentimento da vítima, Maria ofendeu a integridade corporal da colega, praticando o crime de lesão corporal leve, previsto no artigo 129 do Código Penal, com pena de detenção de três meses a um ano. A lei diz que, nesse delito, a vítima precisa representar contra o agressor para que o
Ministério Público ofereça a denúncia à Justiça.”
Ela ressalta que o crime poderia ter uma pena ainda maior, se as circunstâncias fossem outras: “Importante destacar que, se o crime tivesse sido praticado no âmbito da
Lei Maria da Penha, em ambiente doméstico e familiar, não haveria a necessidade de representação da vítima e a pena de detenção pode ser aumentada para até três anos”.
“O ato de bater o balde na cabeça da colega de confinamento foi visivelmente intencional. A dinâmica do jogo previa jogar água e não usar o objeto para agredir alguém. Houve uma infração da norma prevista no contrato de participação do BBB que proíbe agressão física”, acrescenta Marcelle.
Para o advogado criminalista Eduardo Fernandes, a agressão, pelas circunstâncias, não configura crime. “Considerando que não houve notícia de ofensa à integridade física da participante Natália, como galo, arranhão ou corte na cabeça onde o balde tocou, acredito que estejamos diante da contravenção penal de vias de fato, que a grosso modo é uma lesão corporal mais simples, que não viola a integridade física da pessoa, a exemplo de um tapa que não deixa marca, empurrão, ato de rasgar a roupa da outra pessoa, puxões de cabelo, etc.”
Mas Fernandes pondera: “Caso a participante Maria tivesse a intenção de humilhá-la e para isso tenha se valido do balde, a fim de que Natália passasse vergonha em rede nacional, teríamos, neste exemplo hipotético, o crime de injúria real, quando o agressor se vale da lesão corporal ou vias de fato para humilhar a pessoa. Pratica a violência não para machucar, mas com a intenção apenas de humilhar”.
Segundo o criminalista, essa questão é importante, até mesmo para definir se haveria necessidade de representação da participante Natália para que o Ministério Público responsabilizasse criminalmente a participante Maria.