Para "não piorar as coisas", o pastor Usiel Carneiro de Souza afirmou que não vai dirigir o culto deste domingo (12) na Igreja Batista da Praia do Canto (IBPC). Ele alega que não foi citado pela Justiça, mas tomou conhecimento pelo Conselho da Igreja de que o juiz Jaime Ferreira Abreu aumentou as sanções a ele
nos autos do processo que um grupo de ex-fiéis move contra o pastor batista.
A nova decisão da Justiça decorreu de um pedido de reconsideração de liminar concedida em favor dos ex-membros da IBPC. Estes acusam o pastor Usiel de ter desobedecido a um concílio - não reconhecido pela congregação -, realizado pela Convenção Batista do Estado do Espírito Santo, determinando seu afastamento da presidência da igreja da
Praia do Canto.
Na nova decisão, o juiz Jaime Ferreira Abreu , da 3ª Vara Cível de Vitória, agrava as sanções da primeira decisão, determinadas em outubro. "Em apreciação das questões trazidas aos autos, entendo configurado o descumprimento da tutela, posto que vencido o prazo estipulado, o demandado não entregou as chaves da igreja e nem as senhas dos bancos, não indicando também o nome de quem as possuiria sob suas ordem para a finalidade de as entregar em cumprimento da tutela”, escreveu o magistrado em sua decisão.
O juiz prossegue: “Diante disso, além de reconhecer o descumprimento, estando a incidir diariamente a multa de R$ 5.000,00 para cada um dos dois atos em questão, majoro a multa diária para R$ 10.000,00 por dia para cada determinação descumprida - teto de 100 dias-multa”.
Na sentença, publicada na última sexta-feira (10), Jaime Ferreira Abreu determinou também medidas em relação às redes sociais da Igreja Batista da Praia do Canto: “Quanto ao pedido de integração da tutela, entendo por seu deferimento sob os mesmos fundamentos da decisão id. 32003966, por entender que as mídias sociais integram o templo da igreja, que hoje não é mais apenas um espaço físico, mas também um espaço virtual”.
O titular da 3ª Vara Cível de
Vitória estipulou mais uma multa, se o pastor Usiel Carneiro de Souza não transferir as senhas das redes sociais da IBPC e dos aplicativos de transmissão de lives para o novo presidente da igreja [Jairo Mendes Peçanha], designado pelo juiz.
“Determino ao réu que em 48 horas, sob pena também de multa diária de R$10.000,00 - inclusa no mesmo teto de 100 dias multa já fixado -, forneça as senhas do YouTube, Instagram, Facebook, Zoom e Meet da Igreja Batista da Praia do Canto, sendo vedado ao réu pronunciamentos e/ou a utilização de qualquer outra mídia oficial da igreja, devendo as mesmas serem enviadas para o e-mail do novel presidente eleito: jpecanha@terra.com.br; marlenecavalcante1952@gmail.com; a quem caberão informar nestes autos o cumprimento da tutela."
O juiz, com essa decisão, determina que o reclamante Jairo Mendes Peçanha seja o novo presidente da Igreja, embora o estatuto da congregação diga que essa atribuição é da assembleia geral, que tem reconduzido Usiel Carneiro à presidência da IBPC nos últimos 10 anos.
"Estou impressionado com o rumo das coisas, mas sei que o recurso que pode resolver essas injustiças está nas mãos da desembargadora Débora Maria Ambós Corrêa da Silva, relatora do Agravo de Instrumento que pede a revisão da decisão liminar. Sigo confiando na justiça", reagiu o pastor.
"A interferência que tem sido feita em questões que dizem respeito à vida religiosa é algo preocupante, diante das garantias constitucionais que resguardam esse contexto. Mas, como disse desde o início, sigo confiando na justiça e estou esperançoso de uma revisão dessas decisões", acrescentou o líder religioso, que recebeu o apoio de quase 500 membros da Igreja em documento assinado e adicionado aos autos, no mês passado.
O pastor alega que todas as
Igrejas Batistas têm em seu estatuto a previsão de que sua relação com a Convenção Batista do ES é apenas cooperativa e que a instância máxima decisória é a assembleia geral dos membros.
O líder religioso batista marcou um pronunciamento sobre a decisão da justiça para este domingo (12), às 10h30, pelo seu perfil particular no Instagram, enquanto o Conselho da IBPC, conduzido por seu vice-presidente, Ademir Cardoso, desde a primeira decisão da justiça, vai se pronunciar oficialmente no culto das 18h30, que desta vez não será presidido pelo pastor Usiel.