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Leonel Ximenes

Árvore “assassina” de abelhas e de beija-flores é proibida em Vitória

Flor da planta exótica de origem africana aprisiona e mata insetos polinizadores

Publicado em 25 de Agosto de 2023 às 03:11

Públicado em 

25 ago 2023 às 03:11
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Flores da espatódea: beleza que esconde o perigo para os insetos
Flores da espatódea: beleza que esconde o perigo para os insetos Crédito: Divulgação
A Spathodea campanulata, árvore com flores que causam a morte de abelhas e de beija-flores, agora está proibida em Vitória. A Lei nº 9.950/2023, de autoria do vereador Leonardo Monjardim (Patriota) e sancionada pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos), proíbe o plantio e o cultivo de mudas dessa espécie de origem africana em todo o território da Capital.
Chamada também de espatódea, bisnagueira, tulipeira-do-gabão, xixi-de-macaco e chama-da-floresta, essa espécie provoca danos à natureza. “Apesar da beleza exótica, com formato de tulipa e cores vibrantes, as flores da espatódea possuem uma substância altamente tóxica que pode causar a morte de abelhas, um dos mais importantes polinizadores da natureza, entre outros insetos, e também de beija-flores”, explicou Monjardim.
Essa espécie intrusa, nativa de florestas tropicais africanas, pode também gerar prejuízo aos apicultores e meliponicultores capixabas, que têm na criação de abelhas sua fonte de renda, acrescentou o presidente da Associação de Meliponicultores do Estado do Espírito Santo (AME-ES), Adailton Gonçalves.
Abelhas polinizadoras aprisionadas e mortas pela flor da espatódea
Abelhas polinizadoras aprisionadas e mortas pela flor da espatódea Crédito: Divulgação
Com a sanção da lei pelo prefeito, o corte de árvores Spathodea campanulata em espaços públicos do município já está autorizado. “As árvores já plantadas, seja em terreno público ou em particular, deverão ser substituídas por espécies nativas, indicadas pelo poder público, e as mudas, descartadas”, afirmou o vereador .
O prazo para a Lei entrar em vigor é de 60 dias a contar da publicação da lei, datada de 27 de julho de 2023.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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