O QUE DIZ O BANESTES SOBRE O CASO
A assessoria do Banestes enviou uma nota à coluna sobre o caso envolvendo a abertura de uma conta de poupança na agência de Barra de São Francisco.
"Esse fato foi conduzido e solucionado pelo atendimento da agência.
Por se tratar de um tipo de investimento (poupança) é recomendável ao cliente realizar uma aplicação, o que não representa qualquer cobrança de tarifa.
A intenção é a de estimular o comportamento de ativação de uma reserva financeira, pois o valor investido é de uso livre do cliente, e não retido pela instituição financeira. A recomendação do gerente leva em consideração a análise de perfil do cliente, prática realizada por todas as instituições financeiras.
Não há uma regulamentação específica sobre o ponto levantado na Resolução Nº 4.753, de 26 de setembro DE 2019, do Banco Central do Brasil (Bacen), que dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos. Nesse aspecto, desde que observadas a legislação e a regulamentação atual, o banco pode estabelecer critérios próprios para abertura e manutenção da conta, conforme destacado no FAQ Bacen: https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/as-instituicoes-podem-se-recusar-a-abrir-ou-manter-uma-conta-de-depositos.
O Banestes se mantém atento aos padrões e melhorias para que a experiência do cliente seja sempre positiva."