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Leonel Ximenes

Caso de homofobia em Jardim da Penha: crime agora pode ter pena maior

Juizado Especial acatou pedido do Ministério Público e determinou que o caso seja apreciado pelo Juizado Criminal (Justiça Comum), o que pode agravar a pena do acusado

Publicado em 16 de Fevereiro de 2023 às 02:15

Públicado em 

16 fev 2023 às 02:15
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

TJES
Sede do Tribunal de Justiça do ES Crédito: Carlos Alberto Silva
O 3º Juizado Especial Criminal de Vitória acatou o pedido do Ministério Público Estadual e se declarou incompetente para julgar o caso de homofobia, ocorrido em Jardim da Penha, praticado por um morador aposentado contra um comerciante do bairro.
Com a decisão, o caso será encaminhado para o Juizado Criminal (Justiça Comum), e o agressor vai responder por um crime mais grave que uma simples ameaça, como até então estava sendo tratado.
O juiz Eneas José Ferreira Miranda acatou a tese defendida pelo MPES, de que o ato de homofobia se enquadra no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que prevê uma pena (até 3 anos de reclusão) que ultrapassa a competência do Juizado Especial Criminal para analisar e julgar o suposto crime (até 2 anos).
O artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, diz que “se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem, a pena é de reclusão de um a três anos e multa”.
No Juizado Especial, o crime estava incurso no artigo 139 (difamação), que prevê uma sanção bem menos grave, com detenção, de três meses a um ano, e multa.
“Diante do exposto, pelos fundamentos expendidos alhures, declaro a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o presente feito e, por via de consequência, determino a remessa dos autos ao cartório distribuidor para redistribuição do caderno processual para uma das Varas Criminais com competência residual desta comarca”, escreveu o magistrado em sua decisão.
Como mostrou a coluna no último dia 8, o MPES, com base em decisões semelhantes de Tribunais Superiores, queria que o caso de homofobia acontecido em Jardim de Penha fosse configurado como difamação.
O Ministério Público solicitou também à Justiça que o processo fosse redistribuído para ser enquadrado como crime de injúria racial equiparado ao de racismo, o que será apreciado pelo magistrado criminal que assumir o caso.

ATO DE HOMOFOBIA ACONTECEU DURANTE O 2º TURNO

O fato aconteceu no dia 22 de outubro do ano passado, durante o segundo turno das eleições presidenciais. Eleitor do então presidente Jair Bolsonaro (PL), um morador aposentado de Jardim da Penha teria, segundo a denúncia, praticado assédio moral contra um vizinho que trabalha numa famosa esfiharia do bairro da Capital.
No estabelecimento comercial, o acusado teria ofendido o comerciante, na presença de outras pessoas, e por diversas vezes o agressor disse, em público e em tom ameaçador, “eu sei quem é você”, “sei do que você gosta”, “você é um revoltado porque Bolsonaro cortou verbas dos LGBTs”...
Segundo o processo que tramita na Justiça, a vítima entendeu a agressão verbal como uma manifestação preconceituosa e depreciativa à sua sexualidade.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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