Muy amiga, muy… Uma mulher foi condenada pela Justiça por ofender sua colega de trabalho através de mensagens agressivas enviadas pelo áudio para um grupo de
WhatsApp. A ré acabou sendo condenada pela juíza leiga, em sentença homologada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de
Aracruz, a pagar R$ 2 mil de indenização à ofendida.
A autora da ação contou que, na mensagem, a colega de trabalho de uma loja fazia insinuações sobre seu biotipo, chamando-a de “gorda”, e dizendo, ainda, que ela era preguiçosa.
Além da presunção da veracidade dos fatos, a juíza leiga entendeu que o pedido de indenização estava respaldado pelo áudio e pelas capturas de tela de conversas juntadas, comprovando que houve prática de um ato ilícito, de onde decorreu o dano.
A decisão judicial levou em conta o que diz o artigo 186 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Portanto, entendendo que houve o dano e este está relacionado ao (mau) comportamento da colega que fez as ofensas, a magistrada a condenou ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. O processo começou a tramitar em abril do ano passado, na Comarca de Aracruz, no
Norte do Estado.