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Leonel Ximenes

Choque de ordem no ES: cidade multa e reprime motos barulhentas

Distribuidoras de bebidas no município agora também têm horário limitado de funcionamento

Publicado em 08 de Agosto de 2025 às 03:11

Públicado em 

08 ago 2025 às 03:11
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Motos irregulares tiradas de circulação pela Guarda Municipal de Viana
Motos irregulares tiradas de circulação pela Guarda Municipal de Viana Crédito: Victor Andrade/Secom Viana
A lei é dura, mas é lei (e necessária): a Prefeitura de Viana passou a multar quem instalar ou circular com escapamentos adulterados em motocicletas e outros veículos. As multas podem chegar a R$ 3.572,96, enquanto proprietários de veículos com ruídos acima do permitido podem ser penalizados em R$ 3.126,34.
A nova lei (n.º 3.474/2025) que estabelece novas medidas de controle contra a poluição sonora no município foi sancionada na última quinta-feira (7) pelo prefeito Wanderson Bueno (Podemos).
Segundo a prefeitura, a medida atende a uma das principais queixas da população, que é o incômodo causado por motos com escapamentos modificados, popularmente conhecidas pelo "ranananan".
A partir de agora, está proibida a comercialização, instalação e uso de escapamentos que emitam ruídos fora dos limites permitidos pelas normas federais. A Guarda Municipal de Viana passa a ter competência direta para atuar nesse tipo de infração.
A nova legislação também responsabiliza estabelecimentos que utilizam mão de obra terceirizada, como motoboys com veículos adulterados. Nesse caso, o empregador deverá fiscalizar a regularidade dos veículos utilizados em suas atividades. Caso não cumpra essa obrigação, a multa poderá chegar a R$ 4.400, o equivalente a 1.000 VRFMVs, sem prejuízo de outras penalidades.

LIMITES ÀS DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS

Outra mudança importante diz respeito às distribuidoras de bebidas, que agora devem funcionar obrigatoriamente entre 7h e 22h, salvo exceções estabelecidas por decreto. A medida busca reduzir ocorrências ligadas à perturbação do sossego, à criminalidade e à desordem urbana.
Além do horário, as distribuidoras devem atender a requisitos de segurança, higiene e estrutura, como ventilação adequada, câmaras frias e proteção contra pragas. Caso não haja o cumprimento, o estabelecimento poderá ser autuado pelo fiscal ou auditor municipal no valor de 1.000 VRMFV, o que corresponde a R$ 4.400.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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