Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Leonel Ximenes

Cidade do ES pode “parar” em 2024. O motivo? A rejeição de uma lei

Por 4 votos a 3, projeto fundamental para a gestão do município foi rejeitado na Câmara de Vereadores

Publicado em 06 de Julho de 2023 às 02:11

Públicado em 

06 jul 2023 às 02:11
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Venda Nova: prefeito e vereadores em rota de colisão
Venda Nova: prefeito e vereadores em rota de colisão Crédito: PMVNI
Antes o tombo fosse só o da polenta. Foi rejeitado em sessão extraordinária na noite de terça-feira (4), por 4 votos a 3, o Projeto de Lei 35/2023 sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Venda Nova do Imigrante para o exercício financeiro de 2024.
A rejeição da LDO pode causar graves problemas para a gestão de um município, segundo o entendimento de muitos juristas. Considerada uma carta de intenções, ela é peça fundamental para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Sem a LDO não é possível projetar os investimentos para 2024 e, como consequência, os investimentos ficam parados.
Na prática, com a rejeição da LDO, em 2024 o Executivo não poderá, por exemplo, usar o dinheiro dos cofres públicos para investimentos, obras, saúde, educação e nem sequer poderá pagar os servidores municipais.
Isso significa que todas as políticas públicas importantes para a população não poderão ser efetuadas e o funcionalismo público municipal também corre risco de não receber seus salários.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias não é um texto engessado, mas feito a muitas mãos. É um documento enviado pelo Executivo aos vereadores, que podem fazer emendas no texto original. No caso de Venda Nova, foram feitas nove emendas, todas aprovadas em plenário anteriormente e por unanimidade.
A própria LDO foi aprovada, em primeira votação, por unanimidade, na sessão do dia 28 de junho. Há ainda o fato de que a LDO não poderá ser reapresentada este ano, ou seja, o imbróglio jurídico fica ainda mais grave e a solução, incerta.

QUEM VOTOU CONTRA E A FAVOR

Votaram contra o projeto os vereadores Francisco Carlos Foletto (PSB), Sidineia Dias (Cidadania), Luiz Ricardo Bozzi Pimenta de Sousa (PP) e Walace Rodrigues de Souza (PL). Votaram pela aprovação os vereadores Marco Torres (SD), Márcio Lopes (Cidadania) e Aldi Caliman (Cidadania).
O vereador Amilton Pacheco (PSDB) se ausentou da sessão e não votou. O presidente da Casa, Erivelto Uliana (Republicanos), só vota em caso de empate, o que não foi o caso.
Curiosamente, os quatro vereadores que votaram contra a LDO são tradicionalmente mais alinhados politicamente ao prefeito Paulo Minete (PP), enquanto os três com perfil oposicionista desta vez apoiaram o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

ENTENDA A IMPORTÂNCIA DA LDO

Decidir onde será investido o dinheiro dos contribuintes é um trabalho coletivo e conta com algumas etapas. Tudo começa com o Plano Plurianual (PPA). A cada quatro anos são aprovadas as diretrizes que o município vai seguir e quais serão os investimentos e despesas. Na prática, é um olhar macro sobre as metas e objetivos da administração pública. É uma forma também de impedir a descontinuidade de políticas e obras públicas de importância estratégica para o município.
Depois, vem a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que é feita todos os anos com vigência para o ano seguinte. Tendo como base o PPA, a LDO orienta o que deverá ser feito durante o ano seguinte pela administração pública, ou seja, onde serão os investimentos, quais obras e políticas públicas vão entrar no orçamento do ano.
É um documento bastante textual e serve como um manual para que a Lei Orçamentária Anual (LOA) seja executada. Ou seja, sem a LDO, o município não pode construir a LOA. E sem a LOA, o município não pode utilizar os recursos dos cofres públicos.
Balizada pela LDO, surge então a Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela é bem mais detalhada, com valores, indicações diretas. Nessa lei, está contido um planejamento de gastos que define as obras e os serviços que são prioritários para o município, levando em conta os recursos disponíveis. A LOA só pode ser aprovada após a aprovação da LDO.

O QUE DIZ O TRIBUNAL DE CONTAS

Tribunal de Contas do Estado foi procurado pela coluna. Por meio de sua assessoria, o TCES informou que não avalia eventuais rejeições à LDO, mas só verifica o resultado final da Lei, se ela foi cumprida ou não.
A coluna tentou, por telefone e mensagem de WhatsApp, falar com o prefeito e também com a sua assessoria de imprensa, mas ninguém atendeu ou retornou.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
'Meu nome está sujo em 5 bancos por causa de bets': a angústia de brasileiros em meio ao endividamento recorde
Imagem de destaque
Como Trump recuou e ganhou mais tempo para negociar acordo com o Irã
Imagem de destaque
Duas brasileiras, uma adolescente e uma idosa, estão entre baleados em ataque nas pirâmides do México

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados