Parece ficção, mas é a pura realidade: uma consumidora de João Neiva, no
Norte do Estado, ganhou uma ação na Justiça contra a EDP porque, vejam só, estava sendo cobrada por uma conta de energia de um imóvel localizado em Guarapari, no Sul. A empresa foi condenada a indenizar a consumidora em R$ 2 mil por danos morais.
Tudo começou quando a cliente solicitou uma ligação de energia na cidade de João Neiva, onde mora, e teve o pedido negado porque a
EDP alegou que o CPF dela estava em uso e com débitos acumulados por contas não quitadas de um imóvel em Guarapari, a 140 quilômetros da sua residência.
No processo, consta que a consumidora, ao tomar conhecimento do caso, solicitou imediatamente à empresa a interrupção da cobrança do serviço do imóvel de
Guarapari, mas a EDP disse que iria continuar a cobrar porque o ocupante da residência na Cidade-Saúde alegou engano da companhia e impediu o desligamento.
Por se sentir lesada no seu direito, a consumidora ingressou com uma ação na Justiça, em agosto de 2018, pedindo indenização à empresa de energia elétrica, por danos morais, no valor de R$ 6 mil.
O juiz da Vara Única de
João Neiva, Gedeon Rocha Lima Júnior, considerou que realmente houve um erro da empresa, que poderia ter sido evitado, haja vista que a EDP não apresentou nenhum documento capaz de demonstrar a existência do pedido de ligação de energia elétrica feito pela consumidora ou qualquer outra pessoa, assim como não agiu prontamente para corrigir o erro. Desta forma, o julgador reconheceu a inexistência da relação jurídica entre a consumidora e a concessionária.
“É inegável que a situação trouxera transtornos à autora [a consumidora], já que teve ir à delegacia fazer ocorrência, diligenciar junto à empresa requerida para solucionar o problema, além de ter que procurar ajuda de um profissional jurídico, além dos desgastes emocionais que sempre permeiam nesse tipo de situação”, escreveu o juiz em sua sentença.
O magistrado também entendeu que o desrespeito da empresa em relação à consumidora ultrapassou o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável, cujo valor foi fixado em R$ 2 mil.