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Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu, por unanimidade, que servidores comissionados não podem participar de comissões remuneradas, após julgar incidente de inconstitucionalidade sobre uma lei municipal de Conceição da Barra, no Norte do Estado.
A decisão dos conselheiros foi tomada após a Controladoria da Câmara de Vereadores de
Conceição da Barra apontar possível violação de princípios administrativos e suspeita de aumento dissimulado de remuneração.
Segundo a assessoria do conselheiro Davi Diniz, relator da matéria no TCES, embora a irregularidade tenha sido identificada em Conceição da Barra, a decisão pela proibição de remuneração se aplica também para outro órgão público que esteja na mesma situação, porque, de acordo com a assessoria, a prática violação a Constituição Federal.
A possibilidade da participação dos servidores comissionados era permitida pela Lei municipal nº 3.026, de fevereiro de 2024. O artigo 17 previa a concessão de gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva ou em comissões especiais de trabalho. Os parágrafos 1º e 4º são os que permitem a participação de comissionados nos referidos trabalhos.
Em seu voto, o conselheiro Davi Diniz destacou que cargos comissionados não devem receber gratificações adicionais, seguindo entendimento técnico e jurídico da Corte.
“Os cargos de provimento em comissão são incompatíveis com o sistema de retribuição financeira pelo exercício de atividade especial dentro da administração, isso porque, ao servidor no exercício de cargo comissionado, de funções constitucionalmente limitadas, exclui-se a possibilidade de recebimento conjunto de outras verbas que não sejam aquelas constitucionalmente asseguradas”, destacou Diniz em seu voto, acompanhando posicionamento da área técnica do TCES.