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Leonel Ximenes

Comissionados não podem participar de comissões remuneradas no ES

Decisão do Tribunal de Contas, referente a uma lei municipal, vale para todos os órgãos públicos do Espírito Santo

Publicado em 19 de Setembro de 2025 às 03:11

Públicado em 

19 set 2025 às 03:11
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Data: 15/01/2020 - ES - Vitória - Tribunal de Contas do Estador do Espírito Santo - Editoria: Política - Fernando Madeira - GZ
Sede do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo Crédito: Fernando Madeira
Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu, por unanimidade, que servidores comissionados não podem participar de comissões remuneradas, após julgar incidente de inconstitucionalidade sobre uma lei municipal de Conceição da Barra, no Norte do Estado.
A decisão dos conselheiros foi tomada após a Controladoria da Câmara de Vereadores de Conceição da Barra apontar possível violação de princípios administrativos e suspeita de aumento dissimulado de remuneração.
Segundo a assessoria do conselheiro Davi Diniz, relator da matéria no TCES, embora a irregularidade tenha sido identificada em Conceição da Barra, a decisão pela proibição de remuneração se aplica também para outro órgão público que esteja na mesma situação, porque, de acordo com a assessoria, a prática violação a Constituição Federal.

O CASO DE CONCEIÇÃO DA BARRA

A possibilidade da participação dos servidores comissionados era permitida pela Lei municipal nº 3.026, de fevereiro de 2024. O artigo 17 previa a concessão de gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva ou em comissões especiais de trabalho. Os parágrafos 1º e 4º são os que permitem a participação de comissionados nos referidos trabalhos.
Em seu voto, o conselheiro Davi Diniz destacou que cargos comissionados não devem receber gratificações adicionais, seguindo entendimento técnico e jurídico da Corte.
“Os cargos de provimento em comissão são incompatíveis com o sistema de retribuição financeira pelo exercício de atividade especial dentro da administração, isso porque, ao servidor no exercício de cargo comissionado, de funções constitucionalmente limitadas, exclui-se a possibilidade de recebimento conjunto de outras verbas que não sejam aquelas constitucionalmente asseguradas”, destacou Diniz em seu voto, acompanhando posicionamento da área técnica do TCES.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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