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Leonel Ximenes

Conselheiro vende férias, e agora Tribunal de Contas suspende novas “indenizações”

Por não ter usufruído uma das duas férias anuais a que tem direito, Sérgio Aboudib recebeu  R$ 22.266,22 em abril; salário líquido chegou a R$ 48.867,82

Publicado em 13 de Maio de 2020 às 05:00

Públicado em 

13 mai 2020 às 05:00
Leonel Ximenes

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Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Aboudib recebeu por uma das duas férias que não gozou em 2018
Aboudib recebeu "indenização" por uma das duas férias que não gozou em 2018 Crédito: Reprodução do YouTube/TCES
Apesar de abril ser um mês trágico para milhões de pessoas no Brasil e no mundo, por causa da pandemia do novo coronavírusSérgio Aboudib, conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo, não pode reclamar. Dos R$ 63.891,77 que vieram no seu contracheque (valor bruto) no mês passado, Aboudib embolsou R$ 22.266,22 a título de férias vendidas, tratadas como “férias indenizáveis” pelo TCES.
Explicando melhor: o conselheiro, que como seus pares têm direito a duas férias por ano, vendeu uma delas e recebeu a quantia correspondente ao período não gozado. Com os descontos previstos em lei, Aboudib, que está no Tribunal de Contas há dez anos, teve creditada em sua conta a quantia de R$ 48.867,82.
A coluna acionou a Assessoria de Comunicação do TCES, que informou que “o pagamento indenizatório de férias não usufruídas” agora está suspenso por 18 meses. Mas, como admite a Corte de Contas, após este ano e meio os conselheiros podem eventualmente reivindicar o pagamento pelas futuras férias vendidas neste período.
O Tribunal alega que o pagamento dessas férias está amparado em lei. “A Corte segue determinação legal para o pagamento de indenização de férias não gozadas, como está previsto na Resolução CNJ N° 133, art 1°, alínea f”, diz o TCES em nota enviada à coluna.
Ainda segundo a Corte de Contas, o pagamento de férias foi aprovado pela direção do TCES porque “não havia possibilidade de gozo por interesse da Administração referente ao ano de 2018”. Ou seja, o conselheiro não consegue usufruir as duas férias anuais porque a rotina de trabalho do colegiado ficaria prejudicada com a ausência dos seus integrantes.
A suspensão, por 18 meses, de novas compras de férias, de acordo com o Tribunal de Contas do ES, se insere no rol de medidas de contenção de despesas: “O Tribunal informa que tem um histórico de administrações austeras e que mesmo assim vem tomando uma série de medidas administrativas que visa readequar o orçamento”.
E fica a pergunta: até quando vai continuar esse privilégio de duas férias anuais, em Tribunais de todo o país, ainda mais em tempos de pandemia com sua consequente perda de vidas, empregos e empresas? Até quando?

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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