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Leonel Ximenes

Consumidor terá mais tempo para solicitar reembolso de despesas

Emenda apresentada por parlamentar capixaba ao projeto, aprovado pela Câmara, aumenta prazo para cancelamento e solicitação de devolução de dinheiro

Publicado em 10 de Junho de 2021 às 15:42

Públicado em 

10 jun 2021 às 15:42
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

O reembolso de passagens aéreas ficará mais flexibilizado neste período de pandemia
O reembolso de passagens aéreas ficará mais flexibilizado neste período de pandemia Crédito: Divulgação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a Medida Provisória 1036/21, que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19.
Nesta mesma sessão, foi aprovada uma emenda, do deputado federal Amaro Neto (Republicanos-ES), que dá ao consumidor o direito de cancelar e solicitar reembolso total de reservas em hospedagens, shows e eventos com antecedência mínima de uma semana, sem pagamento de multas ou taxas, enquanto durarem as medidas restritivas. A MP vai agora para o Senado e, se aprovada, será remetida para sanção ou veto do presidente da República.
 O direito poderá ser exercido, pelo consumidor ou alguém da sua família, quando houver cancelamento de voos ou passagens aéreas por iniciativa das companhias aéreas; forem decretadas medidas de isolamento social pelo governo local; ou por motivo de contaminação pela Covid-19.
O texto faz parte da emenda apresentada por Amaro Neto à Medida Provisória 1.036, que traz medidas para os setores de turismo e cultura durante a pandemia. A matéria foi aprovada no plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (9).
A emenda foi incorporada integralmente ao texto e trará mais segurança aos consumidores. Atualmente, mesmo diante das flexibilizações decorrentes de leis e decretos, acontecem muitas situações em que o consumidor e/ou hóspede necessita fazer o cancelamento de passagem e/ou hospedagem em um curto espaço de tempo, mas não tem o valor total reembolsado por ter expirado o prazo final.
Em muitos casos o prazo é com antecedência mínima de 60 dias sem que haja perda do valor. Contudo, o cenário excepcional de mudanças constantes não tem permitido se programar com antecedência, tão pouco fazer o cancelamento dentro do prazo estipulado.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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