A
deputada Iriny Lopes (PT) apresentou um projeto de lei que determina que os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos da administração direta e indireta do Espírito Santo instalem em seus recintos placas alertando que é proibida a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero nesses locais.
Segundo o projeto, que começou a tramitar no dia 21, a placas informativas deverão estar em locais visíveis ao público, no lado externo ou em uma das entradas do ambiente. O tamanho terá que ser de 50 centímetros de largura por 50 centímetros de altura, com os seguintes dizeres: “É expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”. No aviso ainda precisarão constar dizeres que indiquem os meios para esclarecimentos, denúncias e reclamações.
“Recentemente, diversos casos de violência e discriminação contra essa população tomaram as páginas dos jornais e as redes sociais, e muitos se dão nas proximidades de estabelecimentos comerciais”, diz a parlamentar petista.
Segundo Iriny, com base em levantamento feito pela Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República, foram registradas 2.964 denúncias de violações aos direitos humanos contra a população LGBTQIA+ durante o ano de 2016 no Brasil.
Se o projeto de lei for aprovado e sancionado pelo
governador Renato Casagrande (PSB), começa a valer 90 dias a partir da publicação no Diário Oficial. Quem descumprir o previsto na legislação ficará sujeito a multa de cerca de R$ 900 por dia em caso de não cumprimento da medida após a devida notificação.
Entretanto, o PL da petista pode enfrentar dificuldades. O projeto foi juntado a outro apresentado pelo
deputado Fabrício Gandini (Cidadania), que estabelece penalidades administrativas para os estabelecimentos e agentes públicos que discriminem as pessoas por preconceito de sexo e orientação sexual. Essa proposição, contudo, recebeu parecer de inconstitucionalidade da Procuradoria da Assembleia, que alega invasão da competência do chefe do Poder Executivo estadual.