Com a multiplicação de condomínios residenciais, comerciais ou mistos em áreas privadas no Estado, muitas vias internas surgiram. E o desrespeito às regras de trânsito nessas ruas também pode render multas e punições, conforme o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde que haja circulação de veículos.
O advogado criminalista e especialista em
segurança pública Fábio Marçal explica que o Código de Trânsito é claro ao estabelecer que as regras valem não apenas para vias públicas, mas também para aquelas de acesso controlado, como ocorre em muitos condomínios.
“O artigo 2º do CTB deixa expresso que são consideradas vias terrestres as ruas, avenidas, logradouros, caminhos e passagens abertos à circulação pública, ainda que pertençam a entidades privadas. Ou seja, se há trânsito de veículos dentro do condomínio, essas áreas se equiparam a vias públicas para efeitos legais”, esclarece Marçal.
Segundo o advogado, isso significa que o comportamento dos condutores dentro desses espaços deve obedecer às mesmas normas aplicáveis às ruas da cidade, incluindo limites de velocidade, respeito à sinalização, uso do cinto de segurança e proibição de dirigir sob efeito de álcool.
“Quando há circulação de carros, motos ou até bicicletas, o CTB incide integralmente. Assim, se um morador causar um acidente dentro do condomínio, por exemplo, ele pode responder da mesma forma que responderia se o fato tivesse ocorrido em via pública”, observa.
Marçal destaca ainda que o entendimento jurídico sobre o tema já está pacificado nos tribunais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou posição no sentido de que as vias internas de condomínios, mesmo privadas, equiparam-se às vias públicas para fins de aplicação das normas de trânsito, quando nelas há circulação de veículos, pessoas e bens.
“A jurisprudência do STJ deixa claro que o fato de a via estar dentro de um condomínio não exclui a aplicação das leis de trânsito”, reforça o especialista.
Na prática, explica o advogado, os acidentes dentro de condomínios seguem as mesmas regras do Código de Trânsito. A condução sob efeito de álcool ou sem habilitação pode gerar responsabilização criminal, e a sinalização interna deve obedecer às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“O condomínio pode, e deve, instalar câmeras, redutores de velocidade e placas de sinalização, mas não tem competência para aplicar multas oficiais. Essa é uma atribuição exclusiva do poder público”, pondera Marçal.