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Leonel Ximenes

É lei: monitores dos caixas do comércio no ES devem ficar visíveis

Pela nova legislação, que entra em vigor no próximo dia 28, nada deve obstruir a visão da tela para o consumidor

Publicado em 18 de Dezembro de 2022 às 02:11

Públicado em 

18 dez 2022 às 02:11
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Fica proibida a colocação de qualquer produto, propaganda ou objeto que obstrua o acesso visual do monitor
Fica proibida a colocação de qualquer produto, propaganda ou objeto que obstrua o acesso visual do monitor Crédito: Divulgação
Uma nova lei estadual, do deputado Carlos Von (DC), obriga os estabelecimentos comerciais do Espírito Santo a manterem as telas dos caixas visíveis para os clientes.
Publicada no Diário Oficial no último dia 28 de novembro, a lei Nº 11.701 determina que os consumidores têm o direito de acompanhar a identificação de cada produto no checkout, assim como o preço da mercadoria, e que nada deve atrapalhar a visibilidade das informações.
Por causa da nova legislação, a Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) já está orientando os supermercados a se adequarem, uma vez que a lei começa a valer no prazo de 30 dias após a data de publicação (28 de dezembro).
Fica proibida a colocação de qualquer produto, propaganda ou objeto que obstrua o acesso visual do monitor e a identificação dos produtos e os valores mostrados deverão ser de fácil leitura.
As empresas que infringirem as regras estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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