Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do
Tribunal de Justiça do Espírito Santo concederam, por unanimidade, uma liminar para suspender os dois primeiros parágrafos do artigo 1º, da Lei 1412/2021, de Venda Nova do Imigrante, que estabelecia como essenciais as atividades ligadas à educação física no município.
A legislação municipal, que também relacionava diversas atividades esportivas como atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública, proibia o fechamento dos referidos estabelecimentos, inclusive durante a pandemia de Covid-19.
A relatora do processo, desembargadora Janete Vargas Simões, decidiu pela concessão da medida, requerida em Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo governador do Estado e pelo procurador-geral de Justiça do ES contra o presidente da Câmara e o prefeito de
Venda Nova.
Em seu voto, a desembargadora, que foi acompanhada à unanimidade pelos demais desembargadores, levou em consideração que, “apesar do risco baixo no município, a pandemia persiste com níveis alarmantes de contaminação, sendo possível que o governo do
Estado do Espírito Santo necessite impor novas ordens de restrição conforme a alteração dos índices oficiais”.