A janela partidária para as
eleições 2022 foi finalizada no último sábado (2). E agora, quais as alternativas para parlamentares com mandato migrarem de siglas? De acordo com o advogado Bruno Dall’Orto Marques, a legislação é clara sobre o que pode acontecer.
“A janela partidária ocorre nos anos eleitorais e sempre seis meses antes do pleito, pelo prazo de 30 dias. A mudança de legenda fora da janela partidária implica a perda do mandato”, adverte.
Mas ele aponta as exceções: “Salvo nas hipóteses previstas na Lei dos Partidos Políticos (Lei Federal nº 9.096/95), que autoriza que o parlamentar deixe a legenda, sem prejuízo do mandato, se presente a justa causa, por exemplo, em casos de grave discriminação política pessoal, o que é mais comum, ou quando houver mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, o que é mais incomum em tempos de partidos líquidos, como certamente consideraria Bauman”, aponta o jurista.
O advogado ressalta também que não há brechas com relação às datas. “A lei é taxativa quanto ao prazo de migração, e embora o Filia, o sistema do
TSE que recebe as fichas de filiações dos políticos, seja online e funcione 24 horas por dia nos 365 dias do ano, para que preserve o mandato o político deverá observar os exatos períodos da janela partidária” pontua.
Fora deste prazo, segundo destaca o especialista, há real possibilidade de perda do mandato por infidelidade partidária: “Não há prazo adicional”, conclui.