Um dos menores Estados da federação em população e tamanho, o
Espírito Santo, entretanto, é o segundo do país com o maior número de presos provisórios e adolescentes aptos a votar em 2 de outubro. Com 1.276 eleitores nesse segmento, o ES só perde para o gigante
São Paulo, que tem 5.252 com direito a voto.
É um dado surpreendente considerando as dimensões territoriais e populacionais do Espírito Santo. Aos números: o ES tem expressivos 9,9% do eleitorado de presos no país (12.932 detentos aptos a votar), embora tenha apenas 2,2% da população geral e 0,54% do território brasileiro.
A legislação brasileira não permite que o preso condenado por sentença criminal transitada em julgado (não cabe mais recurso) vote. Ou seja, o preso que tem "pena definida" perde os direitos políticos - fica impedido de votar e de ser votado enquanto durarem os efeitos da condenação.
O voto de presos provisórios e adolescentes internados é garantido pela
Constituição Federal. Os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa têm direito ao voto, mesmo em regime de internação, pois não respondem criminalmente e seus direitos políticos não sofrem suspensão.
Para que presos provisórios e adolescentes possam votar, servidores do
TRE-ES percorreram os Centros de Detenção Provisória (CDP’s) e Unidades de Atendimento Socioeducativo do Estado para fazer o cadastramento eleitoral.
Atualmente, a Sejus e o Iases contam com unidades neste regime nos municípios de Vila Velha, Serra, Guarapari, Viana, na Região Metropolitana; além de Cachoeiro de Itapemirim, Marataízes, Linhares, Colatina, Aracruz e São Mateus. Nestes locais, o TRE-ES vai instalar locais de votação.