O Espírito Santo, de janeiro a julho, registrou 474 mortes no trânsito, o que dá uma média de dois óbitos, todos os dias, nas vias municipais, estaduais e federais que cortam o Estado.
Para piorar, há situações em que a morte no trânsito se configura como homicídio doloso. Um deles, registrado neste ano, em janeiro, envolveu a jovem Karen Moreira Barbosa, que acabou sendo atropelada pelo motorista Eduardo Rodrigues.
O advogado criminalista e especialista em
segurança pública Fábio Marçal ressalta que diversos casos no trânsito têm se configurado como homicídio com dolo eventual no trânsito.
“São situações em que a pessoa assume o risco para cometer o delito, como beber e dirigir. E isso precisa ficar latente, para que não haja impunidade. No dolo eventual, tem que ser analisado o antes, o durante e o depois. Não podemos confundir intenção com assumir o risco. Mas ao beber e dirigir, e se a pessoa causar o acidente com morte, isso é um dolo eventual por ter assumido o risco”, analisa Marçal.
A análise do dolo eventual é bastante comum em crimes de homicídio, nos quais é essencial averiguar, além do modo de execução e dos resultados da ação, a intenção real do agente que comete o delito. Um exemplo conhecido são os crimes de trânsito, que recebem atenção especial do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB).