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Leonel Ximenes

ES tem duas mortes por dia no trânsito. E quando isso é homicídio doloso?

Espírito Santo registrou, de janeiro a julho, 474 óbitos nas vias municipais, estaduais e federais

Publicado em 14 de Agosto de 2024 às 03:11

Públicado em 

14 ago 2024 às 03:11
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Acidente na Salim Farah Maluf, na zona leste, em que um Porsche atingiu e destruiu um Renault Sandero
O motorista de um Porsche bateu na traseira de um Renault e matou o condutor do veículo em São Paulo: crime passou de culposo para doloso Crédito:  Polícia Civil SP
O Espírito Santo, de janeiro a julho, registrou 474 mortes no trânsito, o que dá uma média de dois óbitos, todos os dias, nas vias municipais, estaduais e federais que cortam o Estado.
Para piorar, há situações em que a morte no trânsito se configura como homicídio doloso. Um deles, registrado neste ano, em janeiro, envolveu a jovem Karen Moreira Barbosa, que acabou sendo atropelada pelo motorista Eduardo Rodrigues.
A adolescente, de 16 anos, caminhava numa ciclofaixa na Serra, quando Eduardo, que estava embriagado, invadiu com seu caminhão e a matou. A Justiça determinou a prisão de Eduardo, por homicídio doloso no trânsito, e ele está foragido.
O advogado criminalista e especialista em segurança pública Fábio Marçal ressalta que diversos casos no trânsito têm se configurado como homicídio com dolo eventual no trânsito.
“São situações em que a pessoa assume o risco para cometer o delito, como beber e dirigir. E isso precisa ficar latente, para que não haja impunidade. No dolo eventual, tem que ser analisado o antes, o durante e o depois. Não podemos confundir intenção com assumir o risco. Mas ao beber e dirigir, e se a pessoa causar o acidente com morte, isso é um dolo eventual por ter assumido o risco”, analisa Marçal.
A análise do dolo eventual é bastante comum em crimes de homicídio, nos quais é essencial averiguar, além do modo de execução e dos resultados da ação, a intenção real do agente que comete o delito. Um exemplo conhecido são os crimes de trânsito, que recebem atenção especial do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
"O assunto tem ficado cada vez mais em voga não só no Espírito Santo, mas em todo o Brasil, como no caso do motorista de um Porsche que atropelou e matou um motociclista, em São Paulo. Inicialmente, seria investigado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e lesão corporal. Mas depois foram observados elementos que deram base para um caso de homicídio doloso com dolo eventual por motivo fútil ou torpe. A análise do antes, do durante e do depois é fundamental para isso", concluiu Marçal.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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