Uma família de Vila Velha receberá R$ 20 mil de indenização de uma mulher acusada de ter batido com seu veículo, de forma intencional, três vezes na traseira do carro das vítimas, após uma desavença em um supermercado da cidade. A decisão é da
juíza da 6ª Vara Cível de Vila Velha, Glícia Mônica Dornela Alves Ribeiro, e não cabe mais recurso.
Segundo alegou o casal e seus filhos, eles estavam na fila de um
supermercado aguardando em caixas diferentes, para efetuarem o pagamento de suas compras, quando o marido, ao perceber que a fila onde se encontrava caminhava de forma mais rápida, chamou sua esposa para passar no mesmo caixa.
Segundo o homem, a acusada da agressão, que estava logo atrás dele na fila, reagiu de forma negativa, dizendo que não permitiria, mesmo eles tentando argumentar que estavam com crianças. Assim, diante da situação constrangedora, o homem disse que optou por deixar a fila e ir para o caixa onde estava a esposa e os filhos.
As vítimas ainda disseram que, embora a mulher tenha finalizado sua compra muito antes deles, a avistaram no estacionamento do supermercado, entraram no veículo e dirigiram-se à sua residência.
Após algum tempo, perceberam que estavam sendo seguidos por um automóvel, com faróis altos, e por isso diminuíram a velocidade a fim de possibilitar uma ultrapassagem, quando o veículo que os seguia teria colidido propositalmente por três vezes na traseira de seu carro, e que devido ao impacto, chocaram-se com um poste na calçada.
De acordo com o processo, o autor da ação, acreditando que se tratava de um sequestro, sugeriu que sua esposa saísse correndo com os filhos e entrasse no salão próximo ao local; entretanto, para a sua surpresa, percebeu que quem provocou as colisões era a mulher que havia encontrado no supermercado.
O homem ainda contou que a agressora tentou se evadir do local e que, ao tentar retirar as chaves da ignição para impedi-la de fugir, foi agredido por ela na frente de seus filhos menores de idade.
A mulher, por sua vez, pediu a improcedência da ação, ao alegar não existir nos autos do processo prova de ter praticado ato ilícito, não sendo, portanto, admissível a alegação de abalo moral feita pela família. A mulher sustentou também o afastamento de dano moral em hipótese de acidente de trânsito sem vítimas, conforme entendimento do
STJ, e a ausência de prova do nexo de causalidade.
A magistrada, ao analisar o caso, entendeu que ficou devidamente demonstrada a dinâmica do acidente de trânsito e a conduta reprovável da agressora, principalmente pelo vídeo anexado e depoimentos prestados.
“Assim, tenho que o ato de violência da ré ficou bem delineado nos autos, restando patente nos autos que a ré agiu em excesso e de forma ilícita, dada a desproporcionalidade da resposta ao suposto aborrecimento ocasionado em uma fila de supermercado. Esse não é o tipo de conduta social aceitável. Atos como tal devem ser rechaçados com veemência da nossa sociedade, pois se configuram um retrocesso à civilidade, ao respeito mútuo e à dignidade da pessoa”, diz a sentença.
Dessa forma, ao considerar evidente o
dano moral sofrido pelos autores da ação em decorrência dos sucessivos abalroamentos efetuados pela ré, a condição socioeconômica das partes, a natureza da falha e a intensidade do dolo, bem como as repercussões da conduta contra a família, a juíza fixou a indenização em R$ 20 mil.