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Polícia Civil e a
EDP fizeram uma operação de combate ao furto de energia em um restaurante em Barra do Itapemirim, Marataízes, no litoral
Sul do Estado, nesta semana. O estabelecimento comercial tinha uma ligação direta na rede de energia elétrica, o que não permitia a leitura correta do consumo.
A prática, segundo a concessionária, configura furto de energia. Durante a inspeção foi constatado que, no interior do restaurante, a energia não contabilizada estava sendo utilizada para alimentar, de forma irregular, parte da unidade consumidora.
Detectado por um perito da Polícia Científica, o gato foi desfeito e retirado do local pelos técnicos da EDP, deixando o restaurante conectado apenas ao medidor regular.
O proprietário do estabelecimento acompanhou a inspeção e foi conduzido pela equipe do Departamento de Investigações Criminais (Deic) à Delegacia Regional de Itapemirim, onde foi apresentado à autoridade policial para adoção das medidas cabíveis.
O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".
Além do processo criminal, o proprietário chegado a felinos irregulares irá arcar, conforme a regra da Resolução Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo.
Sem gato, o restaurante vai continuar cuidando de
peixes. Melhor assim.