A Promotoria Criminal de Vitória pediu o arquivamento da acusação de crime de injúria contra um homem que ofendeu uma mulher dentro de um supermercado na Vila Rubim, em em Vitória. Segundo o
Ministério Público, não houve intenção do acusado de ofender a honra subjetiva da vítima.
Aos fatos. No dia 29 de julho de 2024, segundo Boletim Unificado da
Polícia Civil, a mulher estava no autoatendimento de um caixa eletrônico do estacionamento de um supermercado, quando o homem, que fazia o mesmo procedimento no caixa ao lado, teria dito para ela: “Passa tudo que você tem, inclusive tirar a calcinha”.
A situação gerou tensão e constrangimento, o que exigiu a pronta intervenção de seguranças do supermercado da
Vila Rubim. O homem e a mulher foram conduzidos pela Guarda Municipal de Vitória a uma unidade policial, onde ambos prestaram depoimento.
O acusado alegou que percebeu que a pessoa ao seu lado estava manipulando um celular em sua direção, fato que o fez desconfiar de que poderia ser vítima de um golpe. Em razão disso, o homem relatou que teria dito à mulher: “Se você estiver tentando me roubar, não vai arrumar nada, é mais fácil você tirar a calcinha por aí do que pegar meu dinheiro”, o que provocou o início do desentendimento.
O promotor do caso ficou convencido de que não houve a ocorrência de crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal Brasileiro: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa”.
“À vista dos elementos de informação coligidos no presente, constata-se que não restou comprovada a intenção do apontado autor em ofender a honra e a dignidade da vítima, eis que ele se encontrava em estado de ânimo despertado pelo instinto de autoproteção ante a desconfiança da qual foi tomado, vindo aquela sua reação, naquele contexto de insegurança pessoal, incapaz de configurar o tipo penal apontado, ou mesmo outro delito qualquer”, sustenta o Ministério Público.
O promotor, diante desse entendimento, e considerando a “atipicidade do fato”, pede o arquivamento do processo contra o homem: “Além disso, as declarações do autor, ainda que consideradas inadequadas e vulgar, poderiam ter sido dirigidas a qualquer pessoa que para ele, naquelas circunstâncias, aparentava estar na iminência de lhe aplicar um golpe, não tendo assim o intuito de ofender a moral especificamente de alguém”.