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Leonel Ximenes

Homem ofende mulher no ES, mas MP não viu crime nisso. Saiba por quê

Confusão aconteceu dentro de um supermercado na Vila Rubim e acabou na delegacia de polícia

Publicado em 23 de Outubro de 2024 às 03:11

Públicado em 

23 out 2024 às 03:11
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Viaturas da Polícia Civil
O caso foi registrado no Boletim Unificado da Polícia Civil Crédito: Fernando Madeira
A Promotoria Criminal de Vitória pediu o arquivamento da acusação de crime de injúria contra um homem que ofendeu uma mulher dentro de um supermercado na Vila Rubim, em em Vitória. Segundo o Ministério Público, não houve intenção do acusado de ofender a honra subjetiva da vítima.
Aos fatos. No dia 29 de julho de 2024, segundo Boletim Unificado da Polícia Civil, a mulher estava no autoatendimento de um caixa eletrônico do estacionamento de um supermercado, quando o homem, que fazia o mesmo procedimento no caixa ao lado, teria dito para ela: “Passa tudo que você tem, inclusive tirar a calcinha”.
A situação gerou tensão e constrangimento, o que exigiu a pronta intervenção de seguranças do supermercado da Vila Rubim. O homem e a mulher foram conduzidos pela Guarda Municipal de Vitória a uma unidade policial, onde ambos prestaram depoimento.
O acusado alegou que percebeu que a pessoa ao seu lado estava manipulando um celular em sua direção, fato que o fez desconfiar de que poderia ser vítima de um golpe. Em razão disso, o homem relatou que teria dito à mulher: “Se você estiver tentando me roubar, não vai arrumar nada, é mais fácil você tirar a calcinha por aí do que pegar meu dinheiro”, o que provocou o início do desentendimento.
O promotor do caso ficou convencido de que não houve a ocorrência de crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal Brasileiro: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa”.
“À vista dos elementos de informação coligidos no presente, constata-se que não restou comprovada a intenção do apontado autor em ofender a honra e a dignidade da vítima, eis que ele se encontrava em estado de ânimo despertado pelo instinto de autoproteção ante a desconfiança da qual foi tomado, vindo aquela sua reação, naquele contexto de insegurança pessoal, incapaz de configurar o tipo penal apontado, ou mesmo outro delito qualquer”, sustenta o Ministério Público.
O promotor, diante desse entendimento, e considerando a “atipicidade do fato”, pede o arquivamento do processo contra o homem: “Além disso, as declarações do autor, ainda que consideradas inadequadas e vulgar, poderiam ter sido dirigidas a qualquer pessoa que para ele, naquelas circunstâncias, aparentava estar na iminência de lhe aplicar um golpe, não tendo assim o intuito de ofender a moral especificamente de alguém”.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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