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Leonel Ximenes

Homicídio por ação da polícia passa a ter outro nome no ES. Saiba por quê

Segundo a Sesp, nova nomenclatura foi adotada para que registro da ocorrência seja ajustado à metodologia recomendada pelo Ministério da Justiça

Publicado em 30 de Junho de 2022 às 12:21

Públicado em 

30 jun 2022 às 12:21
Leonel Ximenes

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Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Pistola foi apreendida com homem após confronto com a polícia em Nova Palestina, em Vitória
Pistola foi apreendida com homem após confronto com a polícia em Nova Palestina, em Vitória Crédito: Divulgação / Polícia Militar
Em comunicado urgente às forças de segurança do Estado, ao qual a coluna teve acesso, o Observatório da Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança (Sesp) comunicou que a partir do meio-dia desta quinta-feira (30) haverá mudança de nomenclatura nos registros policiais referentes às mortes em confronto com a polícia.
Segundo o documento, a nomenclatura do incidente “A01D: Crimes contra a pessoa por homicídio: por ação da polícia" passa a ser tratado nos registros oficiais como “A01D: Crimes contra a pessoa por homicídio: morte em confronto com agente do Estado”.
A mudança, segundo a Sesp, foi necessária para que seja ajustada a nomenclatura vigente à metodologia recomendada pelo Ministério da Justiça e já acatada por outros Estados do país.
“Importante destacar que a codificação do incidente não será alterada e os registros continuarão pertencendo ao grupo dos ‘Crimes Contra a Pessoa’ e a classe dos ‘Homicídios’. Apenas a descrição final que antes era ‘Em Ação da Polícia’ foi ampliada para ‘Morte em Confronto com Agente do Estado’”, ressalta o comunicado da Sesp às polícias.
A Sesp explica que a nova nomenclatura contempla a realidade atual das forças de segurança do país e cita como exemplo as Guardas Municipais, que não são forças policiais, mas que atuam na segurança pública e cuja ação não raro provoca homicídios em operações contra criminosos.
“Com esta alteração será possível agrupar no mesmo incidente as mortes em confronto que por ventura aconteçam envolvendo, além de policiais, agentes de outros órgãos públicos no exercício da função policial, sendo mantido o critério de que o agente esteja em serviço ou em razão dele e que a ação tenha sido praticada sob as hipóteses previstas em lei”, esclarece o comunicado do Observatório da Segurança Pública.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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