Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Leonel Ximenes

Juíza determina que Cesan cobre o consumo real, e não o mínimo

Condomínio em Vila Velha contestou cobrança de valor mínimo, que foi acima do valor do consumo real do serviço de água e esgoto

Publicado em 06 de Julho de 2020 às 05:00

Públicado em 

06 jul 2020 às 05:00
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Às vezes, o valor cobrado pelo consumo mínimo pelo serviço de água e esgoto é superior ao do consumo real
Às vezes, o valor cobrado pelo consumo mínimo pelo serviço de água e esgoto é superior ao do consumo real Crédito: Divulgação
A 3ª Vara Cível de Vila Velha concedeu liminar a um condomínio que contestou a cobrança do valor mínimo, pela Cesan, pelo serviço de fornecimento de água e esgoto. Os moradores argumentaram na ação judicial que a cobrança deveria ser feita com base no consumo real do edifício, indicado no hidrômetro, e não no consumo mínimo.
Em sua decisão favorável aos moradores do condomínio, a juíza Marília Pereira de Abreu Bastos afirma que levou em conta o novo Código de Processo Civil e o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o Tribunal de Justiça do ES, a partir dos documentos apresentados, a magistrada verificou que a medição de consumo e, posteriormente, a cobrança por parte da Cesan foi realizada com base no importe mínimo, fato considerado ilícito pelo STJ, que se manifestou sobre o tema.
“[…] o Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, firmou o entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local”, enfatizou a juíza.
Na decisão, Marília determinou que a empresa de saneamento do Estado se abstenha de aferir o consumo segundo o importe mínimo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A Cesan pode recorrer da decisão judicial.
À coluna, a empresa envia nota: "A Cesan cumpre as decisões judiciais em seus exatos termos". Ah, bom!

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Projeto para desafogar o trânsito na Serra
Do trânsito ao esgoto: Grande Vitória ainda espera gestão integrada de seus problemas
Cartórios - 23/04/2026
Balanços - Hospital São José - 23/04/2026

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados