Uma recente decisão do
Tribunal de Justiça do Espírito Santo reacendeu o debate sobre os limites e as condições para a aplicação da prisão civil em casos de inadimplência de pensão alimentícia. O caso envolve um pai, que havia tido sua prisão decretada pelo não pagamento de pensão à filha. A sentença foi revista após argumentos que levantaram questões sobre a eficácia e necessidade da medida em situações específicas.
A defesa do pai, promovida pelo advogado criminalista Fábio Marçal, alegou que a filha, atualmente com 24 anos, tem saúde e capacidade para ingressar no mercado de trabalho, não caracterizando uma situação de risco iminente à sua subsistência.
Além disso, sustentou que os valores das pensões devidas já estavam sendo descontados diretamente de sua aposentadoria e salário, totalizando R$ 2.480,82 mensais. A dívida acumulada, entretanto, ultrapassava R$ 232 mil, referente a períodos anteriores.
O desembargador relator Fabio Clem de Oliveira decidiu em favor da revogação do decreto de prisão, considerando que a manutenção da medida seria excessiva e não atendia aos critérios de urgência necessários para proteger a subsistência da alimentanda.
A decisão destacou que, embora a maioridade por si só não elimine o direito a pensão, ela deve ser considerada no contexto de definir o meio mais adequado de execução do débito.
Apesar de contextos distintos, ambos os casos levantam questões sobre a obrigação alimentar em relações familiares quando o alimentando ou beneficiário já é maior de idade ou possui outras condições que sugerem possibilidade de autossuficiência financeira.
"O debate em torno da pensão alimentícia se mostra cada vez mais complexo, exigindo um equilíbrio entre o direito à subsistência do alimentando e os limites razoáveis para o alimentante. A decisão do TJES reforça a aplicação de medidas alternativas à prisão, para garantir o cumprimento das leis. A obrigação alimentar deve continuar sendo um instrumento de proteção, mas sem se tornar um custo desproporcional para qualquer das partes envolvidas", analisou Marçal.
Segundo o advogado, a filha e o Ministério Público podem recorrer da decisão do TJ, mas não há mais possibilidade de prisão do pai.