Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhece o fruto da “renúncia” e do “trabalho invisível” quando um cônjuge deixa de exercer atividade remunerada para se dedicar às funções de casa, como cuidar de filhos e do lar.
O capixaba advogado Fábio Marçal aponta como um marco a decisão proferida no âmbito do Recurso Especial nº 2.129.308/SP. O STJ manteve a obrigação de um homem pagar R$ 4 milhões, em parcela única, à ex-companheira a título de alimentos compensatórios, após separação.
“Os alimentos compensatórios estão muito presentes no Direito de Família. Não é uma pensão, na qual o antigo ou a antiga cônjuge precisa pagar mensalmente a filhos ou a quem foi casado. Mas é uma indenização que tem a missão de corrigir desequilíbrios que vêm pela separação ou divórcio. E reconhece o trabalho invisível exercido em casa. Quanto custa realizar a criação adequada e amorosa dos filhos e desenvolver toda a atividade doméstica? Às vezes, é praticamente impossível precificar”, argumentou o jurista.
O caso em questão foi de uma mulher que, depois do divórcio, quis compensações por argumentar que havia se dedicado exclusivamente à família e às questões do seu então cônjuge. Primeiramente, o valor havia sido fixado em R$ 6 milhões. Em seguida, ao longo da tramitação do processo nos demais graus, chegou a R$ 4 milhões.
“O caso de
São Paulo revela uma situação bastante acima da realidade brasileira, mas que é possível também adequar a casos de classe média. O importante de tudo isso é que haja a comprovação. O Direito de Família tem esse objetivo de diminuir as diferenças e proteger quem mais precisa”, finalizou Marçal.